O número de denúncias de assédio eleitoral na Paraíba dobrou nessa reta final das Eleições 2026. Na semana que antecedeu o 1º turno, o ‘Painel do Assédio Eleitoral’ do Ministério Público do Trabalho havia registrado cerca de 25 denúncias no Estado. Nesta quinta-feira (22), já são aproximadamente 50 casos, com dados computados até às 12h de hoje. Neste sábado e domingo, das 8h às 17h, o MPT terá ‘Plantão Eleitoral’, em João Pessoa (Av. Almirante Barroso, 234, Centro) e Campina Grande (Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255, Estação Velha), para receber denúncias de assédio eleitoral e garantir ao trabalhador e à trabalhadora o direito de votar de forma livre e democrática.
Diante do aumento de casos de assédio, o procurador Regional Eleitoral Marcos Alexandre de Queiroga e a procuradora do Trabalho Andressa Ribeiro Coutinho alertam que nenhum trabalhador pode ser ameaçado. Eles reforçam que é preciso respeitar a liberdade de escolha de cada cidadão e que empregadores não podem impedir o trabalhador de votar.
Os procuradores orientam que o trabalhador que for ameaçado, constrangido ou estiver sofrendo assédio, pode denunciar usando os canais oficiais de denúncias do MPT (site www.mpt.mp.br, pelo WhatsApp denúncias da Paraíba, no número 3612-3128) ou ainda fazer de forma presencial na Instituição, em João Pessoa e Campina Grande.
“Nenhum trabalhador pode ser ameaçado”
“Estamos a apenas quatro dias das eleições e, diante do acirramento dos ânimos e das divergências políticas, é fundamental reforçarmos a importância do respeito à liberdade de escolha de cada cidadão. O Ministério Público do Trabalho alerta às empresas, empregadores e gestores de órgãos públicos para que não pratiquem nem tolerem qualquer conduta que possa configurar assédio eleitoral. Nenhum trabalhador pode ser ameaçado, constrangido, intimidado ou sofrer qualquer tipo de pressão em razão de suas convicções políticas ou da sua escolha eleitoral”, alertou a procuradora do Trabalho e Focalizadora Eleitoral Andressa Ribeiro Coutinho.
“O poder diretivo do empregador e a autoridade dos gestores públicos jamais podem ser utilizados como instrumento de pressão política. Nesse momento, é essencial agir com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferenças. A liberdade do voto é um direito fundamental e sua preservação é indispensável à democracia. Por isso, o Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Ministério Público Eleitoral, alertam a toda a sociedade que, havendo qualquer indício da prática do assédio, façam a denúncia para que nós possamos apurar e punir os assediadores”, acrescentou a procuradora.
“Campanhas acirradas”
“Com a aproximação do segundo turno, é fácil constatar que as campanhas estão acirradas. E a busca pelo voto tem que encontrar limites, que precisam ser respeitados. Por isso que a Procuradoria Regional Eleitoral, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, vem reforçar o alerta que já havia sido feito em conjunto, semanas atrás, de que ninguém pode usar o emprego, o cargo público ou a posição de chefia para pressionar a escolha do eleitor”, reforçou o procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre de Queiroga.
Segundo ele, isso vale tanto em relação às empresas privadas, como também em relação aos órgãos públicos. “Não se pode ameaçar de demissão, não se pode ameaçar de exoneração, de perda de benefícios, por preferências políticas. Isso é inaceitável. Também não se pode exigir a participação em comícios, em apoio a determinado candidato, A ou B, ou prometer vantagens em troca de voto. Nem se pode tirar vantagens, nem prometer vantagens”, explicou.
“Quem sofrer esse tipo de pressão, deve guardar as provas”
“O trabalhador e o servidor têm direito às suas próprias escolhas, tem que ser uma escolha livre, sem medo de perseguição ou retaliação. Quem sofrer esse tipo de pressão, deve guardar as mensagens, os registros, as provas, tudo o que tiver e denunciar ao Ministério Público Eleitoral ou ao Ministério Público do Trabalho. O voto é livre e sigiloso. Nenhuma relação de trabalho ou de autoridade pode tirar essa liberdade”, concluiu o procurador Marcos Alexandre de Queiroga.
Denúncia pode ser anônima ou sigilosa
“A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho de forma anônima ou sigilosa. Então, o trabalhador ou o servidor público que tenha sido vítima de assédio eleitoral pode relatar esses fatos ao Ministério Público do Trabalho sem se identificar, sem informar o seu nome. Essa seria a denúncia anônima. Ou também pode fazer a denúncia sigilosa que, neste caso, o denunciante se identifica, mas o Ministério Público do Trabalho resguarda o sigilo do autor da denúncia”, explicou o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.
“É importante reforçar que o eleitor não pode ser impedido de votar no dia da eleição. Não se pode colocar dificuldades para exercer o direito do voto. O trabalhador não pode sofrer descontos no salário pelo tempo necessário para exercer o seu direito de voto. Não pode haver qualquer interferência no ambiente de trabalho para a livre escolha dos candidatos”, alertou o procurador.
Recomendação
Nesta quinta-feira (22), O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu uma Recomendação para a Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEPB) e para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB), para que divulguem, entre os sindicatos filiados, e estes, por sua vez, entre as empresas integrantes das respectivas categorias econômicas, as seguintes orientações relativas à conduta a ser observada durante o período eleitoral, especialmente no dia da eleição:
1. ABSTER-SE, imediatamente, de impedir ou dificultar o livre exercício do voto por trabalhadores(as) que, sob qualquer vínculo, prestem serviços direta ou indiretamente à empresa no domingo, 25 de outubro de 2026 (2º turno das eleições).
1.1. Em relação aos(às) trabalhadores(as) que, obrigatoriamente, devam cumprir escala de trabalho aos domingos, recomenda-se a elaboração de escalas que lhes assegurem tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e para o livre exercício do direito de voto.
2. PROMOVER AMPLA DIVULGAÇÃO desta Recomendação, inclusive de suas orientações relativas à garantia do livre exercício do voto pelos(as) trabalhadores(as), por meio de seus canais oficiais de comunicação, especialmente sítio eletrônico, perfis em redes sociais e demais meios de divulgação institucional disponíveis.
3. ENCAMINHAR cópia desta Recomendação a todos os sindicatos filiados, por correio eletrônico, aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp ou equivalente) ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, orientando-os a dar ampla divulgação de seu conteúdo às empresas integrantes das respectivas categorias econômicas.
4. COMPROVAR, perante o Ministério Público do Trabalho, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento desta Recomendação, o cumprimento das providências previstas nos itens 2 e 3, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, tais como cópias de e-mails encaminhados, mensagens enviadas por aplicativos, relatórios de envio, capturas de tela das publicações realizadas em sítio eletrônico e redes sociais, ou qualquer outro meio apto a demonstrar a efetiva divulgação desta Recomendação.
*Confira os Canais de Denúncias do MPT:*
– Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br (https://mpt.mp.br/assedio-
– Site do MPT-PB, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/
– WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128
– João Pessoa – Telefone – (83) 9 9107-1773.