quarta-feira, 15 de abril de 2026
Comissão da CMJP é favorável a percentual mínimo de 20% para ocupação feminina na Guarda Civil Metropolitana
15/04/2026 14:50
Ascom/CMJP Ascom/CMJP/Arquivo

A Comissão de Políticas Públicas (CPP) aprovou, na reunião desta quarta-feira (15), parecer favorável a percentual mínimo de 20% para ocupação feminina nos cargos de carreira da Guarda Civil Metropolitana. O colegiado foi favorável a 19 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e um Projeto de Lei Complementar (PLC). Dois PLOs receberam pedido de vista e um outro foi retirado da pauta de votação.

O PLC 11/2025, de João Almeida (PDT), acatado, acrescenta os parágrafos 4º e 5º no art. 6º da Lei Complementar 66/2011, com redação dada pela Lei Complementar 152/2023, que define percentual mínimo para ocupação feminina nos cargos da carreira de Guarda Civil Metropolitana. De acordo com os parágrafos acrescentados, fica estabelecido em 20% o percentual mínimo para ocupação dos cargos por servidoras. Não havendo candidatos aprovados do sexo feminino para provimento das vagas, estas poderão ser ocupadas por candidatos do sexo masculino.

Entre os projetos de autoria dos vereadores, receberam pareceres favoráveis dois PLOs de autoria da vereadora Jailma Carvalho (PSB) com benefícios à pessoa ostomizada: o PLO 492/2025, que cria o Programa de Atendimento à Pessoa Ostomizada, destinado a garantir atenção integral à saúde, qualidade de vida, inclusão social e cidadania às pessoas com ostomia; e o PLO 494/2025, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de sanitários acessíveis às pessoas ostomizadas, nos seguintes locais: postos de saúde, hospitais e demais unidades da rede pública municipal de saúde, clínicas, hospitais e estabelecimentos privados de saúde, estabelecimentos comerciais, shoppings centers, supermercados, restaurantes, bares, hotéis, casas de eventos e similares, de uso coletivo e grande circulação.

Também recebeu parecer favorável o PLO 789/2026, de Guguinha Moov Jampa (PSD), estabelecendo diretrizes para a organização de áreas de embarque e desembarque de passageiros de transporte por aplicativo em polos geradores de tráfego (PGT). De acordo com a norma, considera-se Polo Gerador de Tráfego (PGT) todo estabelecimento público ou privado cuja atividade ou porte atraia grande número de pessoas e veículos, causando impacto significativo na mobilidade urbana e no sistema viário adjacente, tais como shoppings centers, terminais rodoviários, hipermercados e centros de grandes eventos. Os estabelecimentos classificados como PGT deverão instituir zonas de embarque e desembarque sinalizadas e exclusivas para veículos de transporte por aplicativo, garantindo acessibilidade, iluminação e proteção contra intempéries.

Outra matéria que teve o parecer favorável aprovado foi o PLO 774/2026, de Durval Ferreira (PL), que cria o Protocolo Municipal de Prevenção e Interrupção da Violência contra a Mulher, aplicável aos serviços públicos municipais e aos espaços sob administração ou autorização do Município.

Projeto do Executivo Municipal acatado

Ainda recebeu parecer favorável, acatado, o PLO 2.116/2024, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o exercício do Direito de Preempção, que confere ao Poder Público Municipal a preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Esse direito será exercido sempre que o Município necessitar de áreas para: regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais populares e de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de interesse ambiental; e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

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