terça-feira, 7 de julho de 2026
TRF5 iniciou a liberação de mais de R$500 milhões em RPVs
06/07/2026

A partir da próxima terça-feira (30/06), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) está liberando R$528.024.590,89 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante corresponde às RPVs autuadas no mês de maio e será destinado ao pagamento de 56.060 pessoas em toda a 5ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. 

Os valores contemplam beneficiários que venceram ações judiciais contra a União e outros entes públicos, com direito reconhecido pela Justiça Federal. Os pagamentos incluem créditos referentes a diferentes tipos de demandas judiciais, desde que enquadradas no limite das RPVs. 

Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados e especialista em precatórios, o pagamento representa a etapa final de processos que, muitas vezes, se arrastam por anos até o reconhecimento definitivo do direito do segurado. “Esses valores atrasados são pagos a segurados que tiveram o direito reconhecido pela Justiça. Não é um benefício novo nem um pagamento automático para todos os aposentados. São créditos decorrentes de ações judiciais já encerradas, nas quais não há mais possibilidade de recurso por parte do INSS”, explica Durão. 

O especialista destaca que as RPVs têm papel importante porque permitem que créditos de menor valor sejam pagos em prazo mais curto do que os precatórios. No caso das RPVs federais, o pagamento costuma ocorrer em até dois meses após a expedição da ordem judicial. “Na prática, quando o valor devido é de até 60 salários mínimos, o segurado entra no regime de RPV, que tem tramitação mais rápida. Isso faz diferença para aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais que aguardaram anos pelo fim do processo e dependem desses recursos para reorganizar a vida financeira”, afirma o advogado. 

Entre os estados atendidos, Pernambuco concentra o maior volume de recursos, com R$147.331.384,93 destinados a 15.545 beneficiários. Em seguida, o Ceará soma R$136.489.871,04 para 9.952 pessoas.

As RPVs são utilizadas quando o valor devido pelo poder público não ultrapassa 60 salários mínimos. Acima desse limite, os pagamentos passam a ser feitos por meio de precatórios, que seguem calendário próprio de liberação. 

Durão explica que a diferença entre RPV e precatório é uma das principais dúvidas dos segurados que vencem ações contra o INSS. “A RPV é voltada para valores menores e tem prazo mais curto. Já o precatório envolve valores acima do limite legal e segue o orçamento anual. Em ambos os casos, estamos falando de dívidas reconhecidas judicialmente, mas o caminho de pagamento muda conforme o montante devido”, afirma. 

Os valores ficarão disponíveis para saque nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, conforme consulta no Portal de Precatórios. Eventuais quantias bloqueadas por decisão da vara de origem não serão liberadas neste momento. Também serão pagos separadamente os valores referentes à reinclusão de requisitórios cancelados com base na Lei nº 13.463/2017, que serão quitados exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

O advogado também ressalta que o pagamento dos atrasados pode incluir diferenças acumuladas desde a data em que o segurado deveria ter recebido corretamente o benefício, respeitados os limites definidos no processo. “Muitas ações previdenciárias discutem revisões, concessões negadas indevidamente ou diferenças de cálculo. Quando a Justiça reconhece o direito, o segurado pode receber os valores retroativos referentes ao período determinado na decisão”, explica.

Para Durão, a liberação bilionária reforça a importância do acesso à Justiça em casos previdenciários. “O pagamento desses valores mostra que o sistema de RPVs e precatórios é essencial para transformar uma decisão judicial em resultado concreto para o cidadão. Para muitos segurados, não se trata apenas de um valor atrasado, mas da correção de um direito que demorou anos para ser reconhecido”, conclui. 

Os valores liberados neste lote ficam disponíveis nas semanas seguintes à autorização de pagamento. 

*Quem tem direito a receber*

Têm direito ao pagamento os segurados que venceram ações contra o INSS, tiveram decisão definitiva favorável e tiveram a requisição de pagamento expedida pelo juiz no mês de maio. O valor deve estar dentro do limite de até 60 salários mínimos para ser pago por RPV.

*Qual é a diferença entre RPV e precatório*

A RPV é usada para dívidas judiciais de menor valor, de até 60 salários mínimos no caso de ações federais, e costuma ser paga em prazo mais curto. Já o precatório é utilizado quando o valor ultrapassa esse limite e segue calendário anual de pagamento.

*Quando o dinheiro será pago*

O pagamento das RPVs geralmente ocorre em até dois meses após a expedição da requisição. Como o lote atual envolve requisições expedidas em maio, a previsão é que os valores sejam liberados até o fim de julho, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal.

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