O Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta-feira, 5 de agosto, se medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de agressões motivadas por gênero ocorridas fora do ambiente doméstico. O julgamento foi iniciado em maio, com as sustentações orais das partes, e será retomado agora com a votação dos ministros.
O recurso analisado é do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que tenta derrubar decisão da Justiça estadual que negou proteção a uma mulher ameaçada em espaço público. O processo corre em segredo de Justiça.
Para o MP, a Lei Maria da Penha tem aplicação ampla sempre que houver ataques motivados por gênero, permitindo medidas como restrição de aproximação, uso de tornozeleira eletrônica e prisão preventiva.
A criminalista Maria Tereza Novaes, que atua na defesa de mulheres, lembra que o Judiciário já concede medidas protetivas em episódios isolados, mesmo sem enquadramento direto na Lei Maria da Penha. Um dos exemplos é o caso de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, que em 2023 obteve decisão judicial contra três integrantes da Mancha Alviverde após receber ameaças de perfis falsos durante uma live que transmitia protesto de torcedores em frente à sua empresa.
Na decisão, o juiz afirmou que a transmissão do protesto estimulou comentários ofensivos e até ameaças de morte contra a dirigente. Entre as frases registradas estavam: “Tem que meter bala na Leila”, “Se me arrumar uma arma, eu mato a Leila” e “Vou aparecer nos jornais por ter encomendado a morte da Leila”.
Os réus foram obrigados a manter distância mínima de 300 metros e proibidos de qualquer contato com a presidente do clube. Para Maria Tereza, “seria mais fácil conseguir medidas protetivas em casos de crime de gênero se a Lei Maria da Penha fosse aplicada, por estar mais claras as condições de garantia; porém, em situações pontuais, é possível a concessão de medidas sem invocar a norma”, conclui.
Condutas que podem ser enquadradas como ofensa em local público:
Ameaças explícitas
Frases que indiquem intenção de causar dano, como ameaças de morte, agressão física ou perseguição.
Hostilidade motivada por gênero
Ataques verbais que reforcem a condição da mulher como alvo (“tem que calar essa mulher”, “mulher não manda em nada”, etc.), quando usados para intimidar ou constranger.
Assédio público
Investidas insistentes, intimidação, perseguição em ruas, bares, eventos, transporte público ou redes sociais vinculadas a situações públicas.
Incitação à violência contra a mulher
Comentários ou manifestações que incentivem terceiros a atacar, humilhar ou ameaçar a vítima.
Exposição humilhante ou degradante
Ofensas que busquem desqualificar a mulher publicamente, especialmente quando acompanhadas de xingamentos misóginos ou ataques à sua condição de gênero.
Ameaças ou ataques virtuais ligados a eventos públicos
Lives, transmissões, protestos, manifestações ou postagens que gerem reação coletiva contra a mulher, como no caso da Leila Pereira.