Empresas terão que decidir em setembro se ficam no Simples em 2027 
29/05/2026

A Reforma Tributária já impõe  decisões concretas às empresas em 2026. A Resolução CGSN nº 186 antecipou para 1º a 30 de setembro de 2026 a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS no primeiro semestre do próximo ano. O cancelamento desta opção poderá ser feito até o último dia de novembro de 2026.

A mudança altera a lógica tradicional, em que essa definição costumava ocorrer majoritariamente em janeiro, e amplia o peso do planejamento tributário nas decisões financeiras das micro e pequenas empresas. 

Na avaliação do contabilista Fábio Edelberg, CEO da Navecon, que atende mais de 1.350 empresas no país, a decisão pode afetar diretamente o lucro das empresas porque o novo modelo desloca parte da vantagem competitiva para a capacidade de gerar e aproveitar créditos ao longo da cadeia. “Não é mais uma escolha apenas de enquadramento. A empresa precisa olhar para fornecedor, contrato, fluxo de caixa e qualidade da escrituração. Dependendo da estrutura da operação, uma decisão mal feita em 2026 pode elevar custos e reduzir margem em 2027”, afirma.

A Resolução nº 186 determina que empresas optantes do Simples escolham, excepcionalmente, recolher IBS e CBS pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027, sem sair do regime simplificado. Segundo a Receita Federal, a medida foi criada para viabilizar a transição ao novo modelo e dar ao contribuinte maior liberdade de decisão.

Para o contabilista, o ponto central é que a reforma muda o que determina o custo efetivo do imposto. “Empresas com compras registradas corretamente, escrituração consistente e cadeia de fornecedores mais organizada tendem a ter mais previsibilidade para avaliar se vale permanecer integralmente no Simples ou testar a apuração regular de IBS e CBS. Já negócios com baixa rastreabilidade podem perder eficiência tributária justamente na transição”, conclui Fábio Edelberg.

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