Arquivada a denúncia de assédio às atletas do América-MG: e agora?
19/04/2025

Por Higor Maffei Bellini

No dia 23 de março de 2025, durante a estreia do Campeonato Brasileiro Feminino, quatro jogadoras do América-MG registraram um boletim de ocorrência contra um dos assistentes da arbitragem, alegando terem sido vítimas de assédio sexual antes do início da partida contra o Juventude, realizada no estádio Montanha dos Vinhedos, em Bento Gonçalves (RS), levando a equipe mineira a divulgar nota oficial, como informei na coluna “Futebol Feminino”.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após tomar conhecimento do caso, afastou preventivamente o assistente Claiton Timm, sendo que até a nota da CBF não se tinha a informação de quem seria a pessoa, até a conclusão das investigações. Em nota oficial, a entidade informou que, caso as acusações fossem comprovadas, o profissional seria banido do futebol brasileiro.

Entretanto, após a apuração dos fatos, as autoridades competentes decidiram pelo arquivamento da denúncia, na esfera criminal, concluindo que não houve elementos suficientes para caracterizar o assédio alegado. Em outras palavras, foi definido que sequer havia elementos suficientes para se dar continuidade a uma possível apuração criminal.

Tal situação, a lavratura de um boletim de ocorrência, revela apenas o relato de uma das partes, que é efetuado pela autoridade policial, sem que exista, naquele momento, a possibilidade de uma análise de provas, para conferir o que aconteceu de fato, até porque é essa a função de um inquérito policial, colher as provas para entender efetivamente o que pode ter ocorrido naquela situação, ou até mesmo demonstrar que nada aconteceu.

Possíveis desdobramentos legais.

Com o arquivamento da denúncia, surge a possibilidade de o assistente ingressar com ações judiciais contra as jogadoras e o clube mineiro, alegando danos à sua honra e imagem. No Brasil, a legislação prevê a possibilidade de ações civis pedindo a reparação de danos morais, bem como ações criminais pela violação da honra objetiva e subjetiva do acusado, em casos de acusações infundadas que causem prejuízos à reputação de indivíduos.​

Além disso, é importante destacar que, mesmo que a denúncia tenha sido arquivada, o debate sobre o assédio no esporte continua relevante. Casos como este ressaltam a necessidade de protocolos claros e eficazes para lidar com denúncias de assédio, garantindo a proteção das vítimas e a preservação dos direitos dos acusados até que haja uma conclusão definitiva das investigações.​

A divulgação antecipada do nome do acusado, de um fato colocado como crime sexual, independente de qual seja, causa prejuízos perpétuos à imagem do acusado, mesmo que se tenha a posterior demonstração de que o crime não existiu. Pois as pessoas sempre terão comentários negativos a respeito daquele pessoal.

As pessoas devem ter muito cuidado ao tratar desta questão para que não se prejudique a imagem do acusado, enquanto ainda não se definiu se existiu ou não o alegado crime, cuidado esse que a América teve, ao não colocar na sua nota oficial, o nome do membro da equipe da arbitragem. Cuidado esse que a CBF não teve.

Lembrando que, com o arquivamento do procedimento criminal, este membro da arbitragem jamais poderá ser chamado, em razão destes acontecimentos, de assediador ou de criminoso, pois, a cada colocação como esse sentido, ele poderá processar a pessoa que vier a fazer qualquer comentário nesse sentido.

Este membro da arbitragem tem o prazo de três anos para apresentar o processo perante a justiça civil, para requerer a compensação do dano moral sofrido, seja contra as próprias jogadoras, que fizeram a denúncia, seja contra o clube que emitiu a nota oficial. Bem como apenas contra o próprio clube, já que as atletas são suas empregadas, e o empregador é responsável pelo ato do seu emp…

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