Ainda repercute o atraso no início da partida entre Botafogo e Flamengo pelo Brasileirão Feminino, em 13 de março de 2026, sobretudo porque, ele aconteceu em razão do atraso na apresentação da equipe de arbitragem.
No caso, a CBF comunicou suspensões diferentes aos integrantes da equipe de arbitragem, o que indica que as razões para as punições também foram distintas. Ao que tudo indica, tratam-se de infrações diversas a regulamentos e procedimentos internos, o que justifica a individualização das medidas aplicadas.
Nesse contexto, parece acertada a decisão de não levar o episódio à Justiça Desportiva. A condução da questão na esfera administrativa interna revela o reconhecimento de que o caso diz respeito muito mais ao cumprimento de procedimentos e deveres funcionais do que propriamente a uma infração disciplinar esportiva típica.
A Justiça Desportiva, embora autônoma em relação à entidade organizadora, não se confunde com a Justiça estatal e tem competência voltada à apreciação de infrações previstas nos regulamentos das competições e no CBJD. Não a questões administrativas.
Também seria importante que os integrantes da equipe de arbitragem pudessem apresentar sua versão dos fatos, tanto para esclarecer o ocorrido quanto para permitir a correção de eventuais falhas de procedimento.
Além disso, fica a reflexão sobre o impacto dessas suspensões na subsistência de quem vive da arbitragem, já que a rotina de viagens e as restrições da função muitas vezes dificultam a manutenção de outra atividade profissional.
É legítimo ser questionado até que ponto é prudente privar alguém de seu ganha-pão em razão de um atraso para o início do seu trabalho, ainda que grave, quando situações semelhantes podem ocorrer em qualquer atividade laboral.
Por isso, ao tratar o episódio como matéria administrativa, a CBF adota uma solução adequada, mas a proporcionalidade das punições também precisa fazer parte do debate