sexta-feira, 24 de julho de 2026
Cícero tenta barrar no STJ nova análise de ação sobre o Trauminha
18/03/2026 21:48
Redação ON Reprodução

A defesa do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), apresentou recurso no Superior Tribunal de Justiça para tentar impedir que volte ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região a ação de improbidade administrativa ligada às obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, o Trauminha. O movimento ocorre depois que o ministro Gurgel de Faria determinou a reabertura da discussão sobre o caso, ao entender que a absolvição anterior precisa ser reavaliada à luz das regras atuais da Lei de Improbidade Administrativa.

Na nova investida, os advogados do prefeito sustentam que a discussão não deve retornar ao TRF-5. A tese da defesa é que o próprio STJ pode examinar desde já se houve ou não equívoco na decisão que livrou Cícero de condenação. Na prática, o objetivo é evitar um novo julgamento na instância regional e preservar o resultado favorável já obtido pelo gestor.

O processo é um dos mais antigos e sensíveis da trajetória política de Cícero Lucena. Ele trata de supostas irregularidades em licitações e convênios relacionados às obras do Trauminha, em fatos ocorridos entre 1997 e 1999, quando ele administrava a capital paraibana. O Ministério Público Federal sustenta, desde o início da ação, que houve manobras indevidas na contratação, com aproveitamento de licitação anterior e sub-rogação contratual, em prejuízo à competitividade do certame e aos cofres públicos.

Essa disputa judicial se arrasta há anos. A ação foi ajuizada em 2009. Em 2017, Cícero chegou a ser condenado em primeira instância, com punições que incluíam a suspensão dos direitos políticos. Mais tarde, porém, o TRF-5 reformou a sentença e afastou a condenação, abrindo caminho para a absolvição do atual prefeito.

Foi justamente essa absolvição que voltou a ser questionada agora. Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público Federal argumentou que o TRF-5 aplicou de forma automática o entendimento consolidado após a reforma da Lei de Improbidade, sem examinar com profundidade se os fatos atribuídos a Cícero poderiam se enquadrar na nova legislação. Para o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, não seria correto simplesmente afastar a condenação sob o argumento de ausência de tipificação legal da conduta, porque, segundo ele, há elementos que apontariam para a prática dolosa de ato de improbidade.

Ao analisar esse recurso, o ministro Gurgel de Faria concordou que a absolvição não poderia ter sido mantida sem uma revisão mais detalhada. Na decisão, ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal admite a aplicação retroativa das mudanças da Lei 14.230, de 2021, nos processos ainda sem trânsito em julgado, mas isso não dispensa a análise sobre a compatibilidade dos fatos com a redação atual da norma. Por isso, determinou o retorno do processo ao TRF-5 para um novo exame.

É justamente esse retorno que a defesa de Cícero tenta evitar agora. Os advogados alegam, em essência, que a discussão pode e deve ser resolvida pelo próprio STJ, sem necessidade de remessa à instância inferior. Também reforçam a linha já usada ao longo do processo: a de que não houve prova de prejuízo efetivo ao erário nem demonstração de que o então prefeito tenha agido com a intenção específica de causar dano ou obter vantagem indevida.

No centro da disputa está a exigência atual de dolo específico para a configuração da improbidade administrativa. Esse ponto se tornou decisivo após a reforma legislativa de 2021, que endureceu o entendimento sobre a necessidade de comprovação clara de intenção ilícita. É justamente isso que divide acusação e defesa neste momento: de um lado, o MPF insiste que houve conduta deliberada para burlar a competitividade da licitação; de outro, Cícero sustenta que não há elementos para enquadrar o caso na forma exigida pela nova lei.

Assim, o que parecia encerrado voltou a ganhar fôlego em março de 2026. Mais de duas décadas depois dos fatos investigados, a ação ainda produz desdobramentos e mantém em aberto a discussão sobre a responsabilidade do prefeito de João Pessoa em um dos processos mais antigos ligados à sua passagem pela administração municipal.

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