sábado, 13 de dezembro de 2025
Bolsonaro pode ser preso amanhã? Entenda os ritos do julgamento do Supremo
01/09/2025 05:26
Redação ON Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta terça-feira (2), um dos julgamentos mais aguardados da história recente do país: o processo criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, acusados de participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A ação tramita na Primeira Turma da Corte e poderá definir o futuro político e jurídico do ex-mandatário.

Quais crimes estão em análise

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro e os demais réus são acusados de:

            •          Organização criminosa armada (arts. 2º e 16 da Lei 12.850/2013)

            •          Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)

            •          Deterioração de patrimônio tombado (art. 62 da Lei 9.605/98)

            •          Dano qualificado contra patrimônio da União (art. 163, § único, III, do Código Penal)

A acusação sustenta que Bolsonaro atuou como líder da trama golpista, com o objetivo de se manter no poder mesmo após a derrota eleitoral.

Como vai funcionar o julgamento

O rito segue o Regimento Interno do STF:

            1.         A sessão é aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

            2.         O relator, Alexandre de Moraes, lê o relatório da ação penal.

            3.         O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresenta a acusação (até 2h).

            4.         Defesas fazem sustentações orais (até 1h cada).

            5.         Ministros analisam as preliminares (questões processuais antes do mérito).

            6.         Moraes profere o primeiro voto.

            7.         Os demais ministros votam, em ordem de antiguidade (Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Zanin).

            8.         Zanin proclama o resultado, com decisão por maioria simples.

As sessões ocorrerão em 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, sempre das 9h às 12h, além de horários extraordinários à tarde.

Quem são os ministros que vão decidir

A Primeira Turma é composta por:

            •          Cristiano Zanin (presidente)

            •          Alexandre de Moraes (relator)

            •          Flávio Dino

            •          Luiz Fux

            •          Cármen Lúcia

Bolsonaro será obrigado a comparecer?

Não. O ex-presidente e os demais réus não precisam estar presentes fisicamente. A defesa pode ser conduzida exclusivamente por advogados ou defensores públicos. A presença só é exigida em fases de instrução, como interrogatórios – já realizados em etapas anteriores.

Quem mais será julgado

Além de Bolsonaro, outros sete integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama estão no banco dos réus:

            •          Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)

            •          Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)

            •          Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)

            •          Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)

            •          Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, delator)

            •          Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)

            •          Walter Braga Netto (general da reserva, único preso do grupo)

O que pode acontecer

            •          Condenação ou absolvição: decisão tomada por maioria simples.

            •          Pedido de vista: qualquer ministro pode pedir mais tempo para analisar o caso, com prazo de até 90 dias para devolver o processo.

            •          Impacto político: eventual condenação reforça o isolamento de Bolsonaro e pode agravar sua inelegibilidade já imposta pela Justiça Eleitoral.

Se condenado, pode ir pra cadeia no mesmo dia?

De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando há uma condenação a pena em regime fechado, a prisão do réu só pode ocorrer após o julgamento dos chamados primeiros embargos, que são recursos internos dentro do próprio processo. Em outras palavras: o condenado tem direito a recorrer antes de começar a cumprir a pena.

Isso significa que, na prática, não existem precedentes no Brasil para que um réu seja condenado e preso em regime fechado no mesmo dia, sem que essa fase recursal seja respeitada.

Um exemplo dessa regra é o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Em 2023, ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por envolvimento em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Mesmo assim, não foi preso imediatamente, justamente porque a execução da pena só pode ocorrer depois do esgotamento dos recursos cabíveis na primeira instância recursal.

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