O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta terça-feira (2), um dos julgamentos mais aguardados da história recente do país: o processo criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, acusados de participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A ação tramita na Primeira Turma da Corte e poderá definir o futuro político e jurídico do ex-mandatário.
Quais crimes estão em análise
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro e os demais réus são acusados de:
• Organização criminosa armada (arts. 2º e 16 da Lei 12.850/2013)
• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)
• Deterioração de patrimônio tombado (art. 62 da Lei 9.605/98)
• Dano qualificado contra patrimônio da União (art. 163, § único, III, do Código Penal)
A acusação sustenta que Bolsonaro atuou como líder da trama golpista, com o objetivo de se manter no poder mesmo após a derrota eleitoral.
Como vai funcionar o julgamento
O rito segue o Regimento Interno do STF:
1. A sessão é aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
2. O relator, Alexandre de Moraes, lê o relatório da ação penal.
3. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresenta a acusação (até 2h).
4. Defesas fazem sustentações orais (até 1h cada).
5. Ministros analisam as preliminares (questões processuais antes do mérito).
6. Moraes profere o primeiro voto.
7. Os demais ministros votam, em ordem de antiguidade (Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Zanin).
8. Zanin proclama o resultado, com decisão por maioria simples.
As sessões ocorrerão em 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, sempre das 9h às 12h, além de horários extraordinários à tarde.
Quem são os ministros que vão decidir
A Primeira Turma é composta por:
• Cristiano Zanin (presidente)
• Alexandre de Moraes (relator)
• Flávio Dino
• Luiz Fux
• Cármen Lúcia
Bolsonaro será obrigado a comparecer?
Não. O ex-presidente e os demais réus não precisam estar presentes fisicamente. A defesa pode ser conduzida exclusivamente por advogados ou defensores públicos. A presença só é exigida em fases de instrução, como interrogatórios – já realizados em etapas anteriores.
Quem mais será julgado
Além de Bolsonaro, outros sete integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama estão no banco dos réus:
• Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)
• Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
• Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
• Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
• Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, delator)
• Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
• Walter Braga Netto (general da reserva, único preso do grupo)
O que pode acontecer
• Condenação ou absolvição: decisão tomada por maioria simples.
• Pedido de vista: qualquer ministro pode pedir mais tempo para analisar o caso, com prazo de até 90 dias para devolver o processo.
• Impacto político: eventual condenação reforça o isolamento de Bolsonaro e pode agravar sua inelegibilidade já imposta pela Justiça Eleitoral.
Se condenado, pode ir pra cadeia no mesmo dia?
De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando há uma condenação a pena em regime fechado, a prisão do réu só pode ocorrer após o julgamento dos chamados primeiros embargos, que são recursos internos dentro do próprio processo. Em outras palavras: o condenado tem direito a recorrer antes de começar a cumprir a pena.
Isso significa que, na prática, não existem precedentes no Brasil para que um réu seja condenado e preso em regime fechado no mesmo dia, sem que essa fase recursal seja respeitada.
Um exemplo dessa regra é o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Em 2023, ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por envolvimento em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Mesmo assim, não foi preso imediatamente, justamente porque a execução da pena só pode ocorrer depois do esgotamento dos recursos cabíveis na primeira instância recursal.