Desde o último dia 4 de julho, quem tenta acessar o portal de notícias da Secretaria de Comunicação da Paraíba (Secom-PB) ou o site do histórico jornal A União — que ostenta mais de um século de circulação — depara-se com uma tela em branco ou avisos de indisponibilidade. A interrupção abrupta dos serviços e o bloqueio de acervos digitais inteiros ocorrem em cumprimento à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. No entanto, o “apagão informativo” adotado de forma radical por estados como a Paraíba contrasta diretamente com o movimento nacional da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A gestora federal decidiu acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para buscar um meio-termo jurídico que separe o jornalismo público e factual da mera propaganda governamental.
A raiz do problema está no receio generalizado dos departamentos jurídicos estaduais. A legislação eleitoral pune com rigor — incluindo multas pesadas e a cassação de candidaturas — o uso de canais oficiais para promover obras, atos ou figuras políticas que estão no poder durante o período de campanha. Diante de uma linha interpretativa muito tênue entre o que é informar a população sobre serviços públicos essenciais e o que configura o crime de “abuso de poder político”, o Governo da Paraíba optou pelo risco zero. A decisão, embora juridicamente segura para os gestores, pune o cidadão e o pesquisador, que perdem o acesso não apenas ao noticiário cotidiano, mas a arquivos históricos essenciais sobre o estado.
Na contramão do radicalismo que desliga servidores da internet, a EBC ingressou nesta semana com um pedido de tutela jurisdicional preventiva junto ao TSE. O objetivo da empresa pública é obter uma blindagem jurídica para que a Agência Brasil continue publicando suas reportagens cotidianas ao longo de todo o período eleitoral. Na ação enviada à corte, a diretoria executiva da EBC argumenta que a sua produção jornalística regular é pautada por autonomia editorial, pluralidade de fontes e caráter estritamente informativo, não podendo ser confundida de forma genérica com publicidade institucional.
Como plano alternativo, caso o TSE não conceda a autonomia total, a EBC solicita que os ministros estabeleçam critérios objetivos e claros para diferenciar, de uma vez por todas, o conteúdo jornalístico da propaganda. A intenção é evitar que a Agência Brasil, que serve de fonte de notícias checadas para milhares de veículos de comunicação de todo o país, seja amordaçada pela interpretação restritiva da lei.
O cenário expõe uma divisão clara sobre como encarar o direito à informação em tempos de voto. De um lado, o modelo paraibano escolhe silenciar por completo suas plataformas para se proteger de penalidades; de outro, a comunicação pública federal tenta estabelecer regras do jogo que garantam a legalidade das publicações sem privar a sociedade da informação. Caberá agora ao TSE decidir se o caminho para as eleições limpas exige o fechamento de portais ou se há espaço para o jornalismo profissional continuar operando nos canais do Estado.
