O advogado Ricardo Bezerra entrou com recurso de apelação contra a sentença que rejeitou a Ação Popular movida por ele contra a Prefeitura de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba. A ação questiona a legalidade dos contratos firmados por inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas na festa junina do município.
No recurso, protocolado no Tribunal de Justiça da Paraíba nesta quarta-feira (5), Bezerra sustenta que a sentença de primeira instância foi genérica, desconsiderou provas documentais e não se ateve aos requisitos legais exigidos pela Lei 14.133/21, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Segundo o advogado, houve diversas irregularidades, como ausência de notas fiscais, superfaturamento, falhas documentais, contratação de artistas sem contrato formal e ausência de justificativa de preços com base em notas emitidas em contratações similares — exigência expressa da nova legislação.
“A sentença se apoia em argumentos filosóficos e sociológicos, como a globalização cultural, e ignora o que está disposto na Constituição e nas leis específicas. O objeto da ação é a proteção da manifestação cultural local, o forró, e o cumprimento da legalidade nas contratações públicas”, afirma Bezerra.
O advogado ainda critica o entendimento do Ministério Público, que teria se limitado a afirmar genericamente que não houve falhas, sem analisar as provas apresentadas. Ele também destaca que a falta de emissão de nota fiscal, o pagamento antecipado de cachês artísticos e a ausência de publicidade adequada no Portal Nacional de Contratações Públicas tornam os contratos nulos de pleno direito.
Bezerra pede que o Tribunal reforme a decisão e reconheça a procedência da ação, o que pode levar à anulação dos contratos questionados e à responsabilização dos gestores envolvidos.
A apelação é mais uma iniciativa do advogado, que tem se notabilizado por ações de controle de legalidade em festas públicas no interior da Paraíba. Ele já moveu ações semelhantes em municípios como Patos e Santa Luzia, sempre com foco no cumprimento da lei e na moralidade administrativa.