quarta-feira, 22 de julho de 2026
Advogado entra com ação popular para barrar contratos do São João de Desterro e aponta possíveis irregularidades
08/06/2026 11:08
Redação ON Reprodução

O advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra protocolou uma Ação Popular com pedido de tutela de urgência contra o Município de Desterro, no Sertão paraibano, questionando contratações artísticas realizadas para os festejos juninos de 2026. A ação sustenta que os contratos podem ter causado lesão ao patrimônio público em razão de supostas irregularidades relacionadas à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e à forma como os gastos teriam sido divulgados.  

Na petição, Ricardo Bezerra pede que a Justiça determine a apresentação de uma série de documentos relacionados às contratações, entre eles o Plano Anual de Contratações de 2026, o Documento de Formalização da Demanda, a justificativa de preços, contratos de exclusividade dos artistas, propostas de cachês e os processos administrativos completos que embasaram as contratações.  

O advogado também solicita que o município apresente, em até 24 horas, os contratos contendo a discriminação detalhada dos custos dos artistas, sob pena de suspensão das apresentações previstas até o cumprimento das exigências legais apontadas na ação.  

Entre os principais argumentos, a ação sustenta que a legislação exige a identificação detalhada dos custos envolvidos na contratação de artistas por inexigibilidade de licitação, incluindo cachês, transporte, hospedagem, infraestrutura, logística e demais despesas específicas. Segundo o autor, essas informações não teriam sido divulgadas de forma adequada nos contratos analisados.  

A petição também questiona a inclusão, nas chamadas planilhas de formação de cachê, de despesas consideradas ordinárias, como hospedagem, alimentação, transporte, produção técnica e outros serviços que, na avaliação do advogado, deveriam ser objeto de procedimentos licitatórios próprios e não integrariam a exclusividade artística que justifica a inexigibilidade de licitação.  

Outro ponto levantado é a possível ocorrência de superfaturamento e dano ao erário. A ação afirma que a ausência de detalhamento dos custos e a incorporação de serviços não exclusivos aos contratos artísticos dificultariam a fiscalização dos gastos públicos e a comprovação da vantajosidade das contratações para a administração municipal.  

Ao longo do documento, o autor cita dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Licitações, decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e jurisprudência dos tribunais superiores para sustentar a tese de que eventuais falhas na formalização e publicidade dos contratos podem caracterizar lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa.  

A ação ainda aguarda apreciação judicial. Até o momento, não há decisão sobre o pedido liminar formulado pelo advogado.  

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