A proximidade do fim do ano amplia as dúvidas dos trabalhadores sobre o 13º salário. Levantamento da TWO RH, empresa especializada em controle de ponto eletrônico, mostra que a pergunta “como calcular o décimo terceiro” registra volume estimado de 27,1 mil buscas mensais no Google.
A pesquisa foi realizada por meio da Semrush em outubro de 2026 e considerou consultas relacionadas ao benefício. Os resultados indicam que as dúvidas se concentram principalmente em dois aspectos: quanto o trabalhador deverá receber e quando o pagamento será feito.
Além da consulta sobre o cálculo, “quando cai a primeira parcela do décimo terceiro” soma aproximadamente 9,9 mil buscas mensais. Na sequência aparecem “quando cai o décimo terceiro”, com 8,1 mil; “quando cai a segunda parcela do décimo terceiro”, com 6,6 mil; e “qual o valor do décimo terceiro”, com 5,4 mil.
Os volumes são estimativas da plataforma e podem variar conforme o período analisado e as atualizações da base.
Como o 13º salário é calculado?
O valor corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado durante o ano. Para que determinado mês seja incluído no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias.
Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o valor integral. Já o profissional contratado ao longo do ano tem direito ao pagamento proporcional. O cálculo básico consiste em dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses contabilizados.
Horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas de natureza salarial podem repercutir no valor, conforme a habitualidade dos pagamentos e as regras aplicáveis à relação de trabalho.
Segunda parcela será antecipada em 2026
A primeira parcela, considerada um adiantamento, pode ser paga entre fevereiro e novembro. Em 2026, o prazo final será 30 de novembro, uma segunda-feira. Essa etapa geralmente corresponde à metade do valor estimado e não concentra os descontos previdenciários e tributários aplicáveis.
A segunda parcela possui prazo legal até 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo em 2026, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior. A mudança ocorre exclusivamente por causa do calendário e não representa alteração na legislação ou pagamento adicional ao trabalhador.
Na segunda parcela são feitos o ajuste do valor total e os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis. Por isso, o segundo depósito normalmente é menor do que o primeiro. Acordos e convenções coletivas também devem ser consultados, pois podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.
O que a folha de ponto tem a ver com o cálculo?
A folha de ponto não determina sozinha o valor do 13º, mas reúne informações importantes para a apuração. Os registros de jornada ajudam a conferir horas extras, adicional noturno, faltas e períodos efetivamente trabalhados.
Inconsistências no controle de jornada podem gerar divergências entre os registros internos, a folha de pagamento e o valor esperado pelo trabalhador. Por isso, o RH deve revisar os apontamentos com antecedência, especialmente quando a empresa possui profissionais horistas, jornadas variáveis ou grande volume de adicionais.
Empresas precisam ajustar o calendário
Antes dos pagamentos, RH, financeiro e contabilidade devem conferir admissões, afastamentos, alterações salariais, médias de remuneração variável e eventuais antecipações realizadas durante as férias.
Em 2026, a antecipação da segunda parcela reduz em dois dias o período disponível para concluir os cálculos e processar o pagamento. Organizar o fechamento com antecedência, comunicar as datas aos colaboradores e disponibilizar demonstrativos detalhados ajuda a prevenir erros, dúvidas e atrasos.

