quarta-feira, 4 de março de 2026
Vara da Infância e Juventude de João Pessoa leva o enfrentamento de bullying às escolas da Paraíba
04/03/2026 13:51
Gecom/TJPB Gecom/TJPB

O Projeto ‘Combate ao Bullying nas Escolas’ foi retomado nesta quarta-feira (4), com palestras voltadas aos estudantes do 3º e 5º anos do Colégio Kairós, em João Pessoa. A iniciativa é da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital e envolve explanações sobre o tema, com o juiz titular da Vara, Adhailton Lacet Porto, e com psicóloga do Núcleo de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem) da 1ª Circunscrição Miúcha Cabral. 

Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, o bullying passou a ser crime e quem o praticar estará sujeito a uma pena de dois a quatro anos de reclusão, se a conduta não constituir crime mais grave, e o Projeto traz luz à importância do debate sobre essa prática violenta entre estudantes, pais e educadores.

Os tipos de bullying diferenciam-se a partir do modo como são praticados. Podem ser entendidos como físico, moral, psicológico, material, verbal, social, sexual, preconceituoso e ciberbullying. Essa prática consiste em ameaçar ou intimidar alguém; humilhar por qualquer motivo; excluir; discriminar por cor, raça ou sexo; falar mal sem motivos, etc. Agressões verbais são mais comuns do que agressões físicas e, na escola, elas ocorrem com bastante frequência.

“Certamente, esse é um dos assuntos mais importantes e que precisa ser enfrentado, sobretudo, nos espaços educacionais. Entendo que o Poder Judiciário estadual tem muito a contribuir no combate ao bullying”, comentou Adhailton Lacet, que também é membro do conselho fiscal da Presidência da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj).

Para a psicóloga Miúcha Cabral “O ambiente em que comumente se verifica a prática do bullyng é a escola, mas que também pode ocorrer em comunidades de bairros, condomínios, viagens e acampamentos de férias, e também no seio da família”.

A Lei 14.811/2024 acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, “mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

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