A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Paraíba manteve, na Sessão de Julgamentos desta quinta-feira, dia 21, a sentença que concedeu pensão especial a um órfão de feminicídio, nos termos da Lei nº 14.717/2023. O julgamento ocorreu de forma unânime, com voto do relator juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando ilegitimidade passiva e impossibilidade de aplicação imediata da lei por ausência de regulamentação. Os argumentos foram rejeitados, sob fundamento de que a autarquia já administra benefícios assistenciais semelhantes e possui estrutura para operacionalizar o pagamento.
No mérito, ficou comprovado que o menor, nascido em 2011, era filho de vítima, assassinada em 2015 em crime tipificado como feminicídio. Laudo socioeconômico também atestou renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, requisito previsto em lei.
O colegiado destacou que a ausência de regulamentação não impede a fruição de direito instituído por lei, amparado nos princípios da máxima efetividade dos direitos fundamentais, do mínimo existencial e da proteção integral à criança e ao adolescente. A decisão citou ainda a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Brasil, como reforço à proteção dos menores afetados pela violência de gênero.
Com isso, o recurso do INSS foi negado e a pensão especial foi mantida, com início de pagamento fixado em 1º de novembro de 2023.