O site oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nesta sexta-feira (22) que a TV Guararapes, do Sistema Associado de Comunicação S.A., em Recife (PE), foi condenada a indenizar por dano moral coletivo após submeter jornalistas e demais empregados a jornadas de trabalho excessivas e descumprir regras de descanso.
A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que restabeleceu sentença anterior impondo o pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado.
A ação civil pública foi ajuizada em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a prática reiterada de horas extras além do limite legal, a não concessão do intervalo interjornada e falhas no descanso semanal remunerado. Embora a emissora alegasse que o excesso de horas se devia à migração do sinal analógico para o digital e que os trabalhadores recebiam pelo tempo adicional, as provas apresentadas – como cartões de ponto – demonstraram que as irregularidades se mantiveram mesmo após esse período.
A sentença determinou que a emissora mantenha controle de jornada fidedigno, limite a prestação de até duas horas extras por dia, pague adicional de 50% pelas horas extraordinárias e respeite os períodos de descanso. Em caso de descumprimento, ficou fixada multa de R$ 5 mil por empregado afetado a cada ocorrência.
Na avaliação do ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso na SDI-1, ficou caracterizado o dano moral coletivo, já que as práticas da empresa repercutem no equilíbrio social e afetam valores coletivos e difusos. Para o magistrado, não há necessidade de demonstrar prejuízo individual em situações como essa, bastando a comprovação das condutas irregulares.
Com a decisão, o TST reforça que o pagamento de horas extras deve ser exceção e não pode ser usado como regra de funcionamento das empresas, especialmente em setores como o jornalismo, em que a sobrecarga afeta diretamente a saúde e a qualidade de vida dos profissionais.

