O Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar para suspender a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) para senador pelo Paraná. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida nesta sexta-feira em tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura.
Até o julgamento integral do recurso, a campanha de Dallagnol não vai poder utilizar recursos públicos de campanha. O ex-coordenador da Operação Ljava Jato também não vai poder fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV. Também fica vedada a participação em debates e outras atividades de campanha.
O relator do TSE entendeu que há fortes indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tenha contrariado um entendimento do próprio TSE ao manter sua candidatura.
O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As entidades questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.
Um dos principais fundamentos utilizados pelo ministro foi uma decisão anterior do próprio TSE, tomada em 2023, quando Dallagnol teve o registro de candidatura a deputado federal indeferido nas eleições de 2022. O tribunal considerou que Dallagnol havia pedido exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar que fosse alvo em procedimentos disciplinares.
À época, a Justiça havia entendido que a atitude configurou fraude e provocou inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, o TRE-PR analisou a candidatura e permitiu que o ex-deputado concorresse em 2026.
