sexta-feira, 24 de julho de 2026
TRE vê indícios de uso da máquina pública e impõe restrições a Léo Bezerra, Cícero Lucena e Mersinho
05/06/2026 15:19
Redação ON Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu uma liminar que impõe restrições ao prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra, ao ex-prefeito e pré-candidato ao Governo do Estado, Cícero Lucena, e ao deputado federal Mersinho Lucena. A decisão foi assinada pelo desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, relator de uma representação apresentada pelo partido Solidariedade, que acusa os envolvidos de utilização da estrutura pública municipal para promoção eleitoral antecipada durante a abertura da Taça das Favelas, realizada em maio deste ano.  

Na decisão, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes para caracterizar, ao menos em análise preliminar, possível violação das regras eleitorais que proíbem o uso de bens, serviços, servidores e da comunicação institucional do poder público em benefício de pré-candidatos.  

O caso gira em torno da abertura da Taça das Favelas, evento esportivo realizado na Arena da Graça, em Cruz das Armas, com apoio e patrocínio da Prefeitura de João Pessoa. Segundo a ação, a solenidade teria sido transformada em um ato de promoção política de Cícero Lucena e de Mersinho Lucena, com ampla divulgação nas redes sociais e nos canais oficiais da administração municipal.  

Ao analisar as provas apresentadas, o relator destacou que os pré-candidatos tiveram participação de destaque no evento, que a presença deles foi divulgada pelo portal oficial da Prefeitura e que houve postagens conjuntas entre Léo Bezerra e Cícero Lucena nas redes sociais, ampliando o alcance da exposição pública. O magistrado também observou que os participantes utilizavam uniformes fornecidos pela Prefeitura e que o evento ocorreu em equipamento público municipal.  

Com base nesses elementos, o TRE determinou que Léo Bezerra se abstenha de utilizar eventos, bens, serviços ou servidores da Prefeitura de João Pessoa em benefício das pré-candidaturas de Cícero Lucena e Mersinho Lucena. A multa prevista para eventual descumprimento é de R$ 5 mil por ocorrência.  

A decisão também proíbe Cícero Lucena e Mersinho Lucena de participarem de novos eventos institucionais promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura de João Pessoa enquanto o processo estiver em análise. O descumprimento da determinação também poderá gerar multa individual de R$ 5 mil por evento.  

Apesar da concessão da liminar, o mérito da ação ainda será julgado. O processo seguirá com a apresentação das defesas dos demais representados e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Entre os pedidos formulados pelo Solidariedade estão a aplicação de multas e, em caso de condenação, até mesmo a cassação de eventual registro ou diploma dos beneficiários da conduta apontada.  

A defesa de Cícero Lucena já se manifestou nos autos sustentando a legalidade da participação no evento e pedindo a rejeição da liminar e da própria representação. O TRE, contudo, entendeu que, neste momento inicial da ação, estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar.  

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