A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) recomendou a desaprovação das contas do diretório estadual do PSD referentes à campanha eleitoral de 2024.
O parecer técnico, emitido no último dia 23, apontou como irregularidade grave o repasse fora do prazo de R$ 429 mil do Fundo Partidário a candidaturas femininas e negras — valor que corresponde a 90% de todas as despesas da campanha.
Naquele período, o partido era presidido pela senadora Daniella Ribeiro. Atualmente, o comando está sob responsabilidade do ex-deputado federal Pedro Cunha Lima.
De acordo com o documento, os partidos deveriam ter efetuado as transferências até 30 de agosto, mas o PSD só as realizou entre 30 de setembro e 3 de outubro, a poucos dias do primeiro turno das eleições, realizado em 6 de outubro. O atraso, segundo o parecer, comprometeu a efetividade da política pública voltada à equidade de gênero e raça nas eleições.
A justificativa apresentada pela sigla — de que se tratariam de “ajustes contábeis” — foi rejeitada pela equipe técnica.
O que diz a lei
A desaprovação de contas partidárias pode gerar suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral pelo período de um a doze meses, conforme o artigo 37 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Além disso, o partido pode ser obrigado a devolver aos cofres públicos os valores aplicados de forma irregular, acrescidos de multa e atualização monetária.
Cabe recurso ao plenário do próprio TRE-PB e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o recurso não seja acolhido, a punição passa a valer a partir do trânsito em julgado da decisão.