O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a representação movida pelo MDB Estadual contra o jornalista Arquimedes de Castro. A decisão, proferida no Processo nº 0600175-11.2026.6.15.0000, revogou a tutela de urgência anteriormente concedida e afastou qualquer aplicação de multa contra o profissional.
O caso teve início há cerca de um mês, quando o MDB acionou a Justiça Eleitoral questionando a publicação do “Radar Eleitoral PB 2026” nas redes sociais do jornalista. Na ocasião, o partido sustentava que o conteúdo apresentava percentuais de intenção de voto e projeções próprias sem o devido registro prévio, alegando tratar-se de pesquisa eleitoral irregular sob a legislação vigente para o pleito de 2026.
Na representação, a sigla pedia a remoção do material e a aplicação das penalidades previstas na Lei das Eleições para divulgação de pesquisas não registradas.
Entendimento da Justiça Eleitoral
Ao analisar o mérito da ação, a Justiça Eleitoral acolheu os argumentos apresentados pela defesa de Arquimedes de Castro, conduzida pelo advogado José Fernandes Mariz. O entendimento fixado pelo tribunal reconheceu que o material divulgado não configurou uma pesquisa eleitoral própria ou inédita sem registro.
Conforme a decisão, a publicação tratou-se do uso de ferramentas estatísticas e de tratamento jornalístico sobre dados de pesquisas que já estavam devidamente registradas no sistema PesqEle. O TRE-PB destacou que o jornalista agiu com transparência ao identificar expressamente as fontes de origem, os dados técnicos dos levantamentos e as ressalvas metodológicas necessárias.
Com a decisão final favorável ao jornalista, a Justiça Eleitoral consolida a diferenciação entre a realização de pesquisas sem registro e o livre exercício do jornalismo no trabalho de compilação, análise e divulgação de dados públicos já registrados.

