Decisão da Justiça Eleitoral confirma orientação publicada pelo portal ainda no início do calendário das eleições de 2026
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que determinou a retirada de uma publicação do jornalista campinense Arquimedes de Castro e fixou multa em caso de descumprimento da ordem judicial reforça um alerta que O Norte Online vem fazendo desde o início deste ano sobre os cuidados necessários na divulgação de pesquisas, enquetes e levantamentos eleitorais.
Ainda em fevereiro, quando passaram a valer as regras do calendário eleitoral de 2026, o portal publicou uma reportagem chamando a atenção de jornalistas, portais, blogs, emissoras de rádio, influenciadores digitais e produtores de conteúdo para a necessidade de observar rigorosamente a legislação eleitoral. A orientação era clara: independentemente do nome dado à publicação, o que a Justiça Eleitoral analisa são as características do conteúdo divulgado.
Na representação apresentada pelo Diretório Estadual do MDB, o partido sustentou que a publicação “Radar Eleitoral PB 2026”, divulgada por Arquimedes de Castro nas redes sociais, extrapolava a simples reprodução de pesquisas registradas e apresentava percentuais, projeções de segundo turno e probabilidades de vitória baseados em metodologia própria, sem o registro exigido pela legislação.
Ao analisar o pedido, a juíza Renata Barros de Assunção Paiva concedeu liminar determinando a retirada da postagem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A magistrada também autorizou que a Meta seja intimada para tornar o conteúdo indisponível caso a decisão não seja cumprida.
Na decisão, a relatora entendeu, em análise preliminar, que a publicação vai além de uma simples compilação de pesquisas registradas, apresentando cálculos próprios que podem transmitir ao eleitor a aparência de um levantamento estatístico sem possibilidade de fiscalização. Também considerou que a permanência da postagem poderia influenciar a percepção do eleitorado sobre o cenário da disputa.
O episódio ilustra exatamente o alerta que O Norte Online procurou fazer ainda no início do ano. Na reportagem publicada em fevereiro, o portal destacou que expressões como “enquete”, “sondagem”, “radar eleitoral” ou qualquer outra denominação não impedem que determinado conteúdo seja enquadrado como pesquisa eleitoral irregular, caso apresente características capazes de levar o eleitor a acreditar que se trata de um levantamento científico.
Na ocasião, o objetivo não era antecipar qualquer caso concreto, mas orientar profissionais da comunicação e produtores de conteúdo sobre uma mudança que costuma gerar dúvidas em anos eleitorais. A intenção foi contribuir para que jornalistas, influenciadores e administradores de páginas evitassem problemas decorrentes do desconhecimento das regras da Justiça Eleitoral.
A decisão agora proferida pelo TRE-PB demonstra que esse cuidado era pertinente. Mais do que a nomenclatura utilizada, a Justiça Eleitoral observa a forma de apresentação do conteúdo, sua metodologia e o potencial de influenciar o eleitorado.
O caso, portanto, serve como um novo alerta para todos que produzem conteúdo sobre eleições. Antes da divulgação de qualquer levantamento de intenção de voto, é indispensável verificar se o material atende às exigências da legislação eleitoral e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Em um período de intensa disputa política, informação responsável também significa conhecer e respeitar as regras do processo eleitoral.