O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido de liminar apresentado pela Federação PSOL-Rede para impedir a realização da carreata marcada para a próxima sexta-feira (3), em recepção ao senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), em Campina Grande. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Bianor Arruda Bezerra Neto, que entendeu não haver elementos concretos que justificassem uma intervenção prévia da Justiça Eleitoral.
A ação foi motivada por uma convocação publicada nas redes sociais pelo vereador Fábio Lopes (PL), que chamou apoiadores para participar da mobilização. Para o PSOL, o ato poderia caracterizar propaganda eleitoral antecipada em favor de Flávio Bolsonaro.
Ao rejeitar o pedido, o magistrado afirmou que impedir previamente a realização da carreata representaria uma forma de “censura prévia”, destacando que a Justiça Eleitoral deve atuar com base em fatos concretos e não em hipóteses. O juiz também ressaltou que eventuais irregularidades poderão ser apuradas e punidas caso ocorram durante a manifestação.
A decisão lembra um episódio semelhante ocorrido há quatro anos, também em Campina Grande. Em 24 de junho de 2022, durante o São João, a oposição tentou impedir na Justiça a realização da motociata liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que percorreu as ruas da cidade levando na garupa o então pré-candidato ao Senado Bruno Roberto. Na ocasião, o pedido também foi rejeitado, permitindo a realização do evento.
Embora os fundamentos jurídicos sejam diferentes — em 2022 a discussão envolvia, entre outros pontos, o contexto sanitário e a possibilidade de grandes aglomerações, enquanto agora o debate gira em torno de suposta propaganda eleitoral antecipada —, o resultado acabou sendo o mesmo: a Justiça Eleitoral recusou impedir previamente uma manifestação política.
A coincidência reforça outro paralelo entre os dois episódios. Tanto a motociata de Jair Bolsonaro em 2022 quanto a carreata de Flávio Bolsonaro em 2026 escolheram Campina Grande como palco de grandes demonstrações de apoio político, consolidando a cidade como um dos principais redutos do bolsonarismo no Nordeste.
Na decisão desta terça-feira (30), o juiz deixou claro, porém, que a autorização para a realização da carreata não impede eventual responsabilização posterior. Caso sejam constatadas irregularidades eleitorais durante o ato, os responsáveis poderão responder na forma da legislação vigente.