O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato a presidente Renan Santos (Missão) no começo da tarde desta segunda-feira (31). A decisão monocrática fundamenta-se na falta de declaração de 16 perfis em plataformas digitais, que vinham sendo usados ativamente para propaganda eleitoral sem o registro prévio exigido pela legislação.
Conforme destacou Toffoli na decisão, o candidato violou as regras ao se beneficiar do alcance de endereços eletrônicos omitidos da Justiça Eleitoral. O magistrado ressaltou que os concorrentes são previamente informados sobre a obrigação de declarar todos os canais de comunicação e aguardar o prazo de 48 horas após a validação do TSE para iniciar as postagens de campanha. Em razão do descumprimento, o ministro proibiu a veiculação de propaganda por qualquer site, blog, perfil em rede social ou aplicativo de mensagens não informado dentro do prazo regulamentar.
A determinação impõe ainda severas restrições operacionais e financeiras à candidatura: bloqueia o repasse de recursos do Fundo Eleitoral e impede a participação de Renan Santos nos debates no rádio e na televisão. Diante da atualização fora do prazo enviada no último dia 19 com a lista das páginas não declaradas, Toffoli reiterou que a transparência nos meios digitais é pré-requisito básico para garantir a isonomia da disputa. Na avaliação da campanha do partido Missão, a medida inviabiliza por completo a continuidade do projeto presidencial, já que a legenda dispõe de pouco tempo no guia eleitoral e dependia quase exclusivamente da presença digital para falar com o eleitorado.

