quarta-feira, 11 de março de 2026
TJPB mantém lei de carrinhos adaptados para idosos, deficientes e pessoas com mobilidade reduzida em supermercados
10/03/2026 20:05
Gecom/TJPB Gecom/TJPB/Arquivo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em Sessão Virtual, julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB) contra a Lei Estadual nº 12.855/2023, que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados e movidos a bateria para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

A decisão foi tomada no julgamento da ADI nº 0805464-07.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador Onaldo Rocha de Queiroga.

A norma determina que os estabelecimentos ofereçam carrinhos adaptados com assento, cesta acoplada, cadeira giratória e capacidade mínima de 150 quilos, além de serem movidos a bateria. A lei também fixa a quantidade mínima de equipamentos conforme o porte do estabelecimento, variando de uma a seis unidades.

Na ação, a associação sustentou que a lei invadiu competência privativa da União ao tratar de matéria de direito civil e comercial.

O desembargador relator rejeitou o argumento ao afirmar que o objetivo principal da norma é promover acessibilidade, proteção social e defesa do consumidor. “A lei não trata de direito civil ou comercial, mas de acessibilidade, proteção social e defesa do consumidor”, afirmou.

Segundo o voto, essas matérias se inserem na competência legislativa concorrente, permitindo que os estados editem normas suplementares às leis federais.

Ainda de acordo com o voto, a exigência de carrinhos motorizados garante autonomia e segurança aos usuários, sendo uma medida adequada para assegurar acessibilidade real. No entendimento do relator, o custo imposto aos estabelecimentos é proporcional ao benefício social gerado. “A medida é adequada e necessária, pois os carrinhos motorizados garantem autonomia real, segurança e acessibilidade efetiva a idosos e pessoas com deficiência, o que não é assegurado por cadeiras de rodas manuais ou auxílio de terceiros”, destacou.

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