TJPB mantém decisão que anula assembleia que destituiu pastor de igreja
06/03/2026 15:03
Gecom/TJPB Gecom/TJPB

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aplicou a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais ao julgar uma Apelação Cível envolvendo a destituição de dirigente de uma entidade religiosa. O colegiado manteve a sentença que declarou nula a Assembleia Geral Extraordinária que havia afastado o pastor presidente vitalício da instituição, reconhecendo que o procedimento violou normas estatutárias e princípios constitucionais aplicáveis às relações privadas.

O processo foi relatado pelo juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo, no âmbito do Gabinete 13, e resultou na manutenção integral da decisão de primeiro grau. 

Controle judicial e autonomia religiosa

No julgamento, o relator ressaltou que o Brasil é um Estado laico, o que impõe limites à atuação do Poder Judiciário em questões internas de entidades religiosas. Por essa razão, a intervenção judicial restringe-se ao exame da legalidade e constitucionalidade dos atos praticados, sem qualquer incursão em aspectos doutrinários ou eclesiásticos.

Segundo o voto, compete ao Judiciário verificar se as deliberações internas respeitam a legislação civil e o estatuto da associação, especialmente quando tais atos podem afetar direitos fundamentais de seus membros.

Assembleia irregular

No caso concreto, a assembleia que destituiu o dirigente religioso apresentou vícios relevantes de convocação e funcionamento. O estatuto da entidade atribuía competência exclusiva ao presidente para convocar assembleias extraordinárias, mas a reunião foi convocada pela vice-presidente sem comprovação de impedimento do titular.

Além disso, a deliberação que resultou na destituição do pastor presidente vitalício e na alteração do estatuto social ocorreu sem a comprovação do quórum qualificado exigido, o que levou o colegiado a reconhecer a nulidade absoluta do ato.

Para o relator, a inobservância das regras estatutárias compromete a validade da assembleia e viola o chamado devido processo associativo, princípio que garante regularidade e transparência nas decisões internas das entidades privadas.

Direitos fundamentais nas relações privadas

O acórdão também destacou que os direitos fundamentais não se destinam apenas a limitar a atuação do Estado. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tais direitos irradiam efeitos sobre as relações entre particulares, fenômeno conhecido como eficácia horizontal.

No voto, foram citados precedentes do STF que afirmam que a autonomia privada não constitui esfera imune à Constituição, devendo as relações privadas respeitar valores como dignidade da pessoa humana, boa-fé e devido processo.

Essa compreensão aproxima o direito constitucional brasileiro da teoria alemã da Drittwirkung, segundo a qual os direitos fundamentais possuem força normativa capaz de influenciar também as relações jurídicas entre particulares.

Boa-fé e vedação ao comportamento contraditório

Outro ponto destacado no julgamento foi a aplicação do princípio da boa-fé objetiva. O colegiado observou que uma das dirigentes da entidade havia reconhecido judicialmente a legitimidade do pastor como presidente em processo anterior, mas posteriormente participou do movimento que levou à sua destituição.

Para o relator, esse comportamento contraditório viola o dever de lealdade nas relações jurídicas e reforça a invalidade das deliberações assembleares.

Reintegração ao cargo

Como consequência da nulidade da assembleia, foi mantido o reconhecimento do pastor como legítimo presidente da entidade religiosa, assegurando-lhe a representação institucional da igreja.

O julgamento também confirmou decisão proferida em ação conexa que havia determinado a reintegração do dirigente ao exercício do cargo e à administração dos bens da entidade, incluindo patrimônio móvel, imóvel e incorpóreo.

Importância da decisão

A decisão da Terceira Câmara Cível reforça que, embora as associações privadas — inclusive religiosas — gozem de autonomia organizacional, essa liberdade encontra limites na Constituição e na legislação civil.

Ao reconhecer a incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, o Tribunal reafirma que princípios como devido processo, boa-fé e respeito às regras estatutárias constituem garantias indispensáveis para a legitimidade das decisões tomadas no âmbito associativo.

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