A cobrança da chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 30, voltou a ser permitida na Zona Azul Digital de João Pessoa. A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), autorizou a retomada da cobrança.
A magistrada também autorizou o retorno das ações de fiscalização do sistema de estacionamento rotativo na capital. A desembargadora Tùlia Gomes de Souza Neves acatou o pedido reconsideração apresentado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, empresas privadas responsáveis pela Zona Azul na capital.
A decisão da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves suspende os efeitos de uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública que havia determinado a interrupção da cobrança.
Agora, a cobrança continua valendo até que o mérito do Agravo de Instrumento seja analisado definitivamente pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do TJPB.
A desembargadora levou em conta para tomar a decisão os novos balancetes e demonstrativos contábeis apresentados pelas empresas Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa. Os balancetes apontam que consórcio acumula resultado operacional negativo de R$ 6,2 milhões e fluxo de caixa deficitário de R$ 5,1 milhões no período entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.
Para a desembagadora Tùlia Gomes de Souza Neves, os 89,5% destinados à concessionária não representam lucro líquido. O percentual seria utilizado para cobrir custos de operação e investimentos em infraestrutura e tecnologia, cujos balancetes apresentados pelas empresas já ultrapassam R$ 9 milhões e foram assumidos pela iniciativa privada.
A desembargadora afirmou na decisão que a Tarifa de Pós-Utilização, prevista na legislação municipal, tem natureza de preço público ou tarifa, e não de multa ou sanção administrativa de trânsito.
Na argumentação para tomar a decisão, a desembargadora considerou que uso das vagas da Zona Azul é voluntário, já que o motorista pode escolher estacionamentos privados ou outros locais onde o sistema não seja regulamentado.
Outro aspecto levado em conta pela magistrada foi que a arrecadação da TPU integra o faturamento bruto do sistema e, por isso, gera repasse de 10,5% aos cofres da Prefeitura de João Pessoa.
