terça-feira, 4 de agosto de 2026
TJPB decide hoje o futuro da Lei do Gabarito em João Pessoa
15/10/2025 05:14
Redação ON Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pode decidir, nesta quarta-feira (15), o futuro da chamada Lei do Gabarito, que define os limites de altura para as construções na orla de João Pessoa. O julgamento ocorre dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Complementar nº 166/2024, responsável por instituir o novo Plano Diretor da capital e por flexibilizar regras de construção na faixa litorânea.

Na véspera da sessão, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) conseguiu ser admitido como parte colaboradora no processo. O relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, reconheceu a legitimidade do sindicato para oferecer subsídios técnicos, mas negou o pedido de adiamento do julgamento, mantendo o caso em pauta. Segundo o magistrado, o processo já está pronto para ser apreciado pelo Pleno.

O Sinduscon argumenta que a judicialização do novo Plano Diretor causa insegurança jurídica e pode afetar o setor da construção civil e a economia local. A entidade defende mais tempo para análise do tema, alegando sua complexidade e impacto urbano.

Por outro lado, durante sessão realizada nesta terça-feira (14) na Assembleia Legislativa da Paraíba, a promotora Cláudia Cabral, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), contestou o argumento do sindicato. Para ela, a verdadeira fonte de insegurança jurídica está no descumprimento das normas ambientais e urbanísticas, e não na fiscalização rigorosa. “A segurança jurídica nasce do respeito às leis e ao planejamento urbano sustentável”, disse a promotora.

O que é a Lei do Gabarito

A Lei do Gabarito é uma das legislações mais simbólicas de João Pessoa. Criada para preservar o patrimônio ambiental, cultural e paisagístico da orla, ela estabelece limites de altura para edificações em bairros como Cabo Branco, Tambaú e Manaíra.

O principal objetivo é evitar a verticalização excessiva, garantindo ventilação, iluminação natural e a vista para o mar — elementos considerados essenciais para o equilíbrio urbano e para a identidade da cidade.

De forma simplificada, o gabarito define um escalonamento de alturas: prédios mais próximos ao mar não devem ultrapassar cerca de 12,90 metros, enquanto em áreas mais distantes, o limite pode chegar a 35 metros, dentro de um raio de até 500 metros da orla.

Nos últimos anos, a lei se tornou foco de controvérsias e disputas judiciais, com denúncias de descumprimento por parte de construtoras que ultrapassaram o limite permitido. O Ministério Público da Paraíba tem atuado para garantir o cumprimento da norma, chegando a pedir a demolição de partes excedentes em alguns empreendimentos.

Disputa entre desenvolvimento e preservação

O julgamento de hoje sintetiza um embate que divide opiniões: de um lado, o setor imobiliário defende modernização e flexibilização; de outro, o Ministério Público e ambientalistas cobram respeito às regras que garantem a harmonia urbanística.

O resultado do julgamento do TJPB, portanto, poderá definir o padrão futuro de crescimento da capital paraibana — e terá impacto direto nas áreas mais valorizadas da cidade.

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