terça-feira, 21 de julho de 2026
TJPB adota procedimento para receber e monitorar notícias de tortura e maus-tratos
20/07/2026 11:48
Gecom/TJPB Gecom/TJPB/Arquivo

O Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu e regulamentou o fluxo administrativo de recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura ou de maus-tratos, na espera do Poder Judiciário estadual. A Resolução do TJPB nº 70/2026, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (20), oficializa e detalha o conteúdo dessa medida. Entre outros pontos, o texto considera tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

A publicação da Resolução faz parte de um conjunto de entregas do Plano Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os tratados estão a Declaração Universal dos Direitos do Homem; Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; na Convenção da ONU contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo; o Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), e Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

“Toda pessoa física, instituição ou organização social poderá noticiar a quem de direito, no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, a ocorrência de prática de tortura ou de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade ou quando da realização de prisão de qualquer natureza”, diz o artigo 3º da Resolução nº 70/2026.

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça da Paraíba (GMF-TJPB) é o órgão do Judiciário encarregado de acompanhar e monitorar os desdobramentos administrativos das notícias de prática de tortura ou maus-tratos.

Como denunciar – As denúncias podem ser feitas por meio do correio eletrônico de comunicação: gmf@tjpb.jus.br; atendimento telefônico; protocolo físico de alegações escritas; atendimento presencial, com redução a termo ou registro audiovisual das alegações, mediante anuência do noticiante; e formulário online disponibilizado na página eletrônica do GMF no portal do TJPB.

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