terça-feira, 4 de agosto de 2026
TJ-PB anula sentença e determina continuidade de ação popular sobre contratações em Patos
25/09/2025 10:39
Redação ON Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que havia extinguido uma ação popular movida contra o Município de Patos, que questiona contratos de contratação de artistas para os festejos juninos de 2024. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível, sob relatoria do juiz convocado Ricardo da Costa Freitas .

A ação, proposta pelo advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, pedia a nulidade dos contratos, alegando irregularidades na forma de contratação e desrespeito à legislação, além de prejuízo à cultura local. O juiz da 5ª Vara Mista de Patos havia considerado a petição inicial inepta, extinguindo o processo sem julgamento de mérito.

No entanto, segundo o entendimento do TJ-PB, o magistrado de primeira instância não concedeu prazo para que o autor corrigisse ou complementasse a petição, como determina o artigo 321 do Código de Processo Civil. Para o relator, a ausência dessa oportunidade configurou violação ao devido processo legal e ao direito de defesa.

Com a decisão, os autos retornarão à Vara de origem para que o autor possa emendar a inicial e o processo siga regularmente. O colegiado destacou que a extinção precoce impediu a adequada formação da relação processual e que os vícios apontados poderiam ter sido sanados.

A tese firmada pelo Tribunal é a de que a inépcia da inicial só pode levar ao indeferimento imediato da ação se o autor, previamente intimado, não cumprir a determinação de emenda.

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