sexta-feira, 4 de abril de 2025
TCE acata denúncia e cobra R$ 142 mil de ex-prefeito do município de Juru
03/04/2025 9:56 am
Ascom/TCE Ascom/TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira, dia 2, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra a prefeitura de Juru, relativa  às irregularidades ocorridas nas gestões de  2017 e 2018, sob a responsabilidade do ex-prefeito Luiz Galvão da Silva, a quem foi imputado um débito de R$ 142.549,48. Cabe recurso.

O processo decorre de uma Representação encaminhada pelo Ministério  Público, a partir de denúncia, indicando várias irregularidades, entre as quais, excesso de contratações de servidores temporários sem observação aos requisitos legais, acumulação de cargos, pagamentos ilegais de gratificações a ex-secretários e a servidores contratados sem a devida comprovação de efetivo exercício nos respectivos cargos. Os valores deverão ser ressarcidos no prazo  de  30  dias, sob pena de cobrança executiva, além de multa, conforme consta no voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

Contas – Irregulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado da Educação, remanescente de 2019 – durante a gestão do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, no período de 01 de janeiro a 10 de outubro (proc. nº  07666/20). O relator do processo foi o conselheiro Fernando Catão. Da mesma forma, as contas da Secretaria de Administração Penitenciária, relativas a 2021  (proc.  nº 04129/22). Cabe recursos. Aprovadas foram as contas de da prefeitura de Cabaceiras, exercício de 2023. Em ambos os processos a relatoria coube ao conselheiro Arnóbio Viana.

Recursos – Pelo provimento parcial, apenas para reduzir o débito imputado, foi a decisão da Corte, quanto ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira (proc. nº 13734/20). Os membros do Colegiado decidiram ainda pela regularidade com ressalvas, a execução de contratos realizados pela Secretaria de Estado da Educação, quanto a procedimentos de Inexigibilidade de Licitação, envolvendo aquisição e distribuição de material didático, remanescente do exercício de 2017, durante a gestão do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros (proc. nº 12671/19).

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