O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021) que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta foi aprovada em dois turnos por ampla maioria, com 73 votos favoráveis e apenas um contrário.
A medida reduz a idade mínima para aposentadoria desses profissionais para 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos para os homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. As novas regras valerão tanto para servidores vinculados aos regimes próprios de Previdência quanto para os segurados do Regime Geral (INSS).
Embora represente uma antiga reivindicação da categoria, a PEC é vista pela equipe econômica do governo como uma das propostas de maior impacto fiscal em tramitação no Congresso. O Ministério da Previdência estima que a mudança poderá elevar em cerca de R$ 27 bilhões o déficit previdenciário no longo prazo e ampliar em mais de R$ 54 bilhões o desequilíbrio das contas do sistema ao longo dos próximos 80 anos.
A proposta é de autoria do ex-deputado federal Dr. Leonardo e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025. No Senado, recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação em plenário.
Além das novas regras de aposentadoria, a PEC estabelece uma base constitucional para a regularização dos vínculos dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias com estados e municípios. A medida beneficia profissionais que ingressaram por processo seletivo público e comprovem atuação na função, mas não determina a efetivação automática dos trabalhadores. A implementação dependerá de regulamentação pelos respectivos entes federativos.
O texto também estende essas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento, que atuam em comunidades indígenas em todo o país.
