quarta-feira, 1 de abril de 2026
Semana Santa: TRE-PB suspende expediente entre esta quarta-feira, dia 1º, e a sexta-feira, dia 3 de abril
01/04/2026 08:23
Ascom/TRE-PB Ascom/TRE-PB

Em virtude das celebrações da Semana Santa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informa que não haverá funcionamento em sua Secretaria, no Posto de Atendimento do Espaço Cultural e nos Cartórios Eleitorais nestas quarta, quinta e sexta-feira, dias 1º, 2 e 3 de abril de 2026. A medida segue o cronograma oficial estabelecido para o atual exercício.

A interrupção das atividades administrativas e judiciais está devidamente fundamentada na Portaria nº 403/2025 TRE-PB/PTRE/ASPRE. O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 11 de dezembro de 2025, define os feriados e pontos facultativos que regem o funcionamento da Instituição ao longo de todo o ano de 2026.


Prazos Processuais


Durante o período do feriado, a contagem de todos os prazos processuais estará automaticamente suspensa. Dessa forma, não haverá decurso de tempo para manifestações judiciais ou administrativas nesses dias, garantindo a segurança jurídica de advogados, partidos e jurisdicionados que dependem dos serviços prestados pela TRE-PB.


Atendimento presencial e digital


O fluxo normal de trabalho e o atendimento presencial nas Zonas Eleitorais de todo o Estado serão integralmente restabelecidos na segunda-feira subsequente, dia 6 de abril. A partir desta data, os eleitores poderão buscar os serviços da Justiça Eleitoral em seus horários regulamentares de funcionamento.

Para quem busca maior comodidade ou necessita de serviços urgentes durante o feriado, o TRE-PB disponibiliza o Autoatendimento Eleitoral. Por meio do link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/, é possível realizar diversas operações de forma remota, como a emissão de certidões, pagamento de débitos consulta de situação eleitoral e regularização de títulos.

A Justiça Eleitoral paraibana reforça que o planejamento visa a organização institucional e o cumprimento rigoroso da legislação vigente, sem gerar prejuízos ao atendimento das demandas essenciais da sociedade paraibana.

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