quarta-feira, 12 de março de 2025
Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2025 dos veículos de placa com final 3
12/03/2025 3:23 pm
Ascom/Sefaz-PB Ascom/Sefaz-PB

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 3 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2025. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

Para que os donos de veículos com placa final 3 garantam o desconto de 10%, eles precisam efetuar o pagamento em cota única, de forma à vista, até o dia 31 de março.

Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de março. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 30 de maio. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

PARCELAMENTO – Para quem parcelou o IPVA dos veículos com finais de placas 1 e 2, vence a 3ª parcela da placa com final 1 e também 2ª parcela com final de placa 2 também no dia 31 de março.

EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.

IPVA PODE SER PAGO NO PIX – Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.

Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. Se o contribuinte optar por Ficha de Compensação antes do ato de impressão, poderá pagar em qualquer instituição bancária.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.

COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 3 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de março. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de março, como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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