A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, de cobrar a revisão de verbas que elevam remunerações acima do teto constitucional recolocou no centro do debate os chamados ‘penduricalhos’ no sistema de justiça. O Brasil tem 60 tipos de ‘penduricalhos’, que custam R$ 20 bilhões anuais fora do teto. A lista tem cerca de 3 mil nomes para benefícios de servidores, que vão de ‘auxílio-iPhone’ a ‘auxílio-peru’.
Na Paraíba, alguns desses pagamentos passaram a ser observados com mais atenção, especialmente no Judiciário e em órgãos de controle, não por uma ação direcionada ao Estado, mas porque práticas semelhantes se repetem em todo o país.
O caso que mais chamou atenção na Paraíba foi exposto em reportagem do Jornal da Band (março/2025) ao mostrar a aprovação, em tempo recorde, de pagamentos retroativos ligados a gratificações por acúmulo de acervo no Tribunal de Justiça do Estado. A matéria exibida em rede nacional detalhou como essas decisões internas ocorrem e trouxe à tona o impacto financeiro desse tipo de verba indenizatória, colocando o TJ paraibano no debate nacional sobre supersalários.
Além desse episódio, outros adicionais praticados no sistema de justiça local entraram no radar do debate, como pagamentos retroativos, abonos vinculados a funções específicas, diárias e auxílios que, somados ao salário, acabam elevando significativamente a remuneração em determinados meses. O foco da iniciativa do STF é exigir que cada órgão apresente, de forma clara, a base legal de cada verba, reforçando o princípio da transparência.
Os penduricalhos mais curiosos do Brasil
No plano nacional, o debate revelou uma série de auxílios e gratificações que, pelo formato ou pela justificativa, soam difíceis de explicar ao cidadão comum. Entre os exemplos mais citados estão:
Auxílio-Peru ou Auxílio-Panetone, uma gratificação natalina extra, que chegou a valores elevados em alguns tribunais estaduais e acabou suspensa pelo STF após repercussão pública.
Auxílio-locomoção para quem não sai de casa, pagamento de ajuda de custo para deslocamento mesmo para servidores que trabalham em regime remoto ou não utilizam transporte.
Auxílio-educação sem comprovação, verba para custear escola de filhos paga sem exigência de recibos ou comprovação efetiva de gasto.
Gratificações por “acúmulo” em horário normal, bônus por exercer atividades que fazem parte da rotina regular do cargo, sob o argumento de excesso de demanda.
Esses exemplos (sem falar do Auxílio IPhone), ajudam a ilustrar como o modelo de remuneração no serviço público foi se fragmentando ao longo do tempo, com regras e benefícios criados de forma desigual entre os estados.
O campeão nacional dos penduricalhos
O retrato mais extremo desse sistema aparece no caso de um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que liderou, em 2025, o ranking nacional de pagamentos extras. Ao longo do ano, o magistrado recebeu cerca de R$ 2,2 milhões brutos em “direitos pessoais”, indenizações e verbas eventuais, o que resultou em uma média mensal de aproximadamente R$ 186 mil, valor muito acima do salário-base da magistratura.
A maior parte desse montante veio de pagamentos retroativos, que ultrapassaram R$ 1,5 milhão no ano. Além disso, o contracheque incluiu gratificação natalina, abono permanência, verbas de irredutibilidade de subsídio, auxílio saúde, valores por plantões e auxílio alimentação. O caso se tornou emblemático por expor, de forma concentrada, o alcance que os penduricalhos podem ter quando somados ao longo do tempo.
O que muda com a decisão do STF
Com a iniciativa de Flávio Dino, tribunais e órgãos públicos terão de explicitar com mais clareza os fundamentos legais de cada verba paga além do salário. A expectativa é que o julgamento do Supremo estabeleça parâmetros mais objetivos para a concessão desses adicionais e ajude a reduzir a distância entre o teto constitucional previsto na Constituição e a prática real de remuneração no sistema de justiça brasileiro.