quarta-feira, 12 de março de 2025
Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar a situação até 19 de maio
07/03/2025 8:11 am
Redação ON Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) comunica às eleitoras e aos eleitores que não votaram, não justificaram e não quitaram as multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) que podem ter a inscrição eleitoral cancelada. No entanto, o eleitorado pode regularizar a situação até o dia 19 de maio.

O prazo para consulta inicia-se em 7 de março e encerra-se em 19 de maio.

A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos estará disponível nos seguintes canais:

    • Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Autoatendimento Eleitoral → Título Eleitoral → Opção “Consultar situação eleitoral”;
    • Sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
    • Cartórios Eleitorais.

Eleitoras e eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados sobre a possibilidade de cancelamento da inscrição eleitoral.

Exceções

    • A regra não se aplica aos seguintes casos:
    • Eleitoras e eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
    • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
    • Justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Diretrizes para Cancelamento

Para regularização, a eleitora ou o eleitor deve:

    • Comparecer ao cartório eleitoral no horário de expediente ou;

    • Acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou;

    • Utilizar o aplicativo e-Título até 19 de maio.
      

Documentação Necessária:

    • Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);

    • Título eleitoral ou e-Título;

    • Comprovantes de votação;

    • Comprovantes de justificativas eleitorais;

    • Comprovante de dispensa de recolhimento de multa ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do pagamento.

    • Observação: A documentação exigida pode variar conforme a situação da eleitora ou do eleitor.

    • Quitação de Multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por meio de:

    • Autoatendimento Eleitoral;

    • Aplicativo e-Título;

    • Cartório Eleitoral (boleto, Pix ou cartão de crédito).

O registro de quitação ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Justificativa de Ausência para Eleitoras e Eleitores no Exterior

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito por meio de:

    • e-Título;

    • Autoatendimento Eleitoral;

    • Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória enviado à zona eleitoral responsável.

Prazos:

    • 60 dias após cada turno ou

    • 30 dias após o retorno ao Brasil.

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

Cancelamento de Inscrições de Falecidos

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de falecidos mediante apresentação da certidão de óbito. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.


Consequências da Não Regularização

Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.

Da Ascom/TRE-PB com informações do TSE
Foto: Ascom/TRE-PB

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