O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) comunica às eleitoras e aos eleitores que não votaram, não justificaram e não quitaram as multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) que podem ter a inscrição eleitoral cancelada. No entanto, o eleitorado pode regularizar a situação até o dia 19 de maio.
O prazo para consulta inicia-se em 7 de março e encerra-se em 19 de maio.
A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos estará disponível nos seguintes canais:
• Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Autoatendimento Eleitoral → Título Eleitoral → Opção “Consultar situação eleitoral”;
• Sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
• Cartórios Eleitorais.
Eleitoras e eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados sobre a possibilidade de cancelamento da inscrição eleitoral.
Exceções
• A regra não se aplica aos seguintes casos:
• Eleitoras e eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
• Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
• Justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Diretrizes para Cancelamento
Para regularização, a eleitora ou o eleitor deve:
• Comparecer ao cartório eleitoral no horário de expediente ou;
• Acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou;
• Utilizar o aplicativo e-Título até 19 de maio.
Documentação Necessária:
• Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
• Título eleitoral ou e-Título;
• Comprovantes de votação;
• Comprovantes de justificativas eleitorais;
• Comprovante de dispensa de recolhimento de multa ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do pagamento.
• Observação: A documentação exigida pode variar conforme a situação da eleitora ou do eleitor.
• Quitação de Multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por meio de:
• Autoatendimento Eleitoral;
• Aplicativo e-Título;
• Cartório Eleitoral (boleto, Pix ou cartão de crédito).
O registro de quitação ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Justificativa de Ausência para Eleitoras e Eleitores no Exterior
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito por meio de:
• e-Título;
• Autoatendimento Eleitoral;
• Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória enviado à zona eleitoral responsável.
Prazos:
• 60 dias após cada turno ou
• 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Cancelamento de Inscrições de Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de falecidos mediante apresentação da certidão de óbito. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
Consequências da Não Regularização
Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.
Da Ascom/TRE-PB com informações do TSE
Foto: Ascom/TRE-PB