O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), desembargador Fred Coutinho, defendeu a decisão que declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como Lei do Gabarito, ao afirmar que a medida preserva uma conquista histórica do Estado: a proteção da orla marítima contra a verticalização excessiva.
Segundo o magistrado, a manutenção do limite de altura das construções garante não apenas a preservação ambiental, mas também um modelo urbano e social que diferencia a Paraíba de outros estados brasileiros. “Além disso, poderia ser atingido o gabarito, que é uma conquista. Aqueles prédios que não podem ser construídos, os famosos arranha-céus. A Paraíba ganhou por isso. A defesa é o ambiente, é o social, é um Estado diferente dos demais. Nós temos praias belíssimas, sem aquelas fotografias de arranha-céus. Se a gente vai em outros Estados, não tem isso”, afirmou.
Desde a decisão do TJ-PB, representantes do setor da construção civil têm sustentado que a derrubada da lei pode provocar demissões e impactos negativos na economia. Questionado sobre esse argumento, Fred Coutinho evitou polemizar e afirmou que o Judiciário não decide com base em pressões externas. “Eu não posso concordar nem discordar, porque cada um diz o que quer. Na verdade, a gente julga e é julgado. Eu respeito. Vamos aguardar o tempo, porque o tempo cura esses momentos difíceis. As partes precisam se separar e achar os caminhos”, declarou.
Após a decisão do Tribunal, a Prefeitura de João Pessoa informou que avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Executivo municipal se reúne nesta segunda-feira (15) para decidir se levará o caso à Corte Suprema.
A Lei Complementar nº 166/2024, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), flexibilizava o gabarito das construções na orla da capital, permitindo edificações mais altas em áreas situadas entre 40 e 500 metros da faixa de praia. A norma foi questionada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, acolhida pelo TJ-PB por entender que a lei contrariava normas superiores de proteção ambiental e urbanística.