O relógio do Supremo Tribunal Federal (STF) parece bater em um ritmo diferente do resto do país. No último dia 10 de fevereiro, o ministro Edson Fachin, em um despacho que sugeria urgência máxima, determinou o prazo de 72 horas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) se manifestassem sobre o polêmico imbróglio da “Lei do Gabarito”. Dez dias se passaram, o prazo triplicou e a resposta efetiva da Corte ainda é o silêncio.
A demora do Tribunal em dar um desfecho ao caso — que discute a constitucionalidade do Artigo 62 da Lei 166/2024 — começa a gerar um incômodo que vai além dos gabinetes jurídicos. Para quem observa de fora, a sensação é de que a Suprema Corte subestima a gravidade do tema para a capital paraibana. Enquanto o processo “dorme” nas prateleiras digitais de Brasília, a orla de João Pessoa permanece sob o espectro da insegurança jurídica: de um lado, construtoras que alegam prejuízos bilionários; do outro, a sociedade civil que teme a verticalização predatória e o dano ambiental irreversível.
Parecer de Leonardo Quintans
Nesta sexta-feira (20), o Procurador-Geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, tentou “chacoalhar” o processo. Em nova manifestação enviada a Fachin, ele expôs o que chamou de contradição flagrante da Prefeitura de João Pessoa: a gestão municipal briga no STF para manter um artigo que o próprio prefeito Cícero Lucena já revogou via Medida Provisória. É um contorcionismo jurídico que, somado à lentidão do STF, deixa a população sem respostas claras.
O descumprimento do prazo de 72 horas, estipulado pelo próprio ministro, envia uma mensagem perigosa. Quando a instância máxima do Judiciário ignora a urgência que ela mesma estabeleceu, abre margem para a percepção de que o destino urbanístico de João Pessoa não figura entre as prioridades do tribunal.
A pergunta que fica nos corredores do Ministério Público e nas mesas dos moradores da capital é uma só: de que servem os prazos peremptórios se, na prática, o processo segue em marcha lenta enquanto o concreto avança sobre o horizonte? O STF precisa decidir se protegerá a legislação ambiental ou se permitirá que o caso se perca no vazio burocrático de suas próprias gavetas.