quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Polícia Federal encontra grampos ilegais atribuídos a Sergio Moro contra autoridades com foro
17/12/2025 08:14
Redação ON Reprodução

A Polícia Federal identificou, durante buscas realizadas na 13ª Vara Federal de Curitiba, documentos que apontam para a realização de grampos ilegais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, supostamente autorizados pelo então juiz Sergio Moro. O material apreendido inclui despachos judiciais, relatórios de inteligência e registros de áudio que indicariam monitoramentos conduzidos fora dos limites legais, conforme revelou Daniela Lima, colunista do UOL.

Entre os documentos analisados pela PF está a íntegra de um áudio de aproximadamente 40 minutos envolvendo o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Heinz Herwig, além de despachos que comprovariam a ordem para o monitoramento. Em um desses registros, datado de julho de 2005, Moro determina que o colaborador Tony Garcia que tentasse gravar “novamente” a autoridade, sob a justificativa de que as gravações anteriores seriam “insatisfatórias para os fins pretendidos”.

As investigações avançaram ao identificar omissões relevantes nos autos judiciais. Tony Garcia, ex-deputado estadual, foi o primeiro a levar as denúncias ao Supremo Tribunal Federal. Ele firmou acordo de delação premiada com Moro há cerca de 21 anos, após passar aproximadamente 30 dias preso.

Segundo Garcia, entre 2004 e 2005 ele atuou por determinação direta do então magistrado, realizando gravações telefônicas e ambientais, inclusive com o uso de câmeras ocultas instaladas em seu escritório. Em determinado momento, um policial federal teria sido designado para acompanhar as atividades, atuando como secretário e prestando apoio às ações de monitoramento.

De acordo com o delator, relatórios de inteligência eram produzidos e encaminhados periodicamente à 13ª Vara Federal de Curitiba. Parte expressiva desse material, no entanto, jamais foi formalmente juntada aos processos. A omissão foi relatada por Garcia ao STF e posteriormente confirmada pela própria Polícia Federal durante a análise dos documentos apreendidos.

Para investigadores, a ausência desses relatórios nos autos levanta sérias dúvidas sobre a legalidade da condução das investigações da época e reforça a suspeita de produção de provas à margem do controle judicial. O caso reacende o debate sobre o monitoramento de autoridades com foro especial por decisão de um juiz de primeira instância, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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