O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado, transformou-se em um dos temas mais explosivos do cenário político e jurídico brasileiro neste fim de ano. A proposta, que altera critérios de fixação de penas e pode beneficiar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro —, já provocou reação direta do Palácio do Planalto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi taxativo ao afirmar que não pretende sancionar o texto. Disse, publicamente, que o projeto “não passa” por sua mesa. A declaração, no entanto, não encerra o assunto. Caso Lula vete a proposta, o texto retorna ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a manutenção ou derrubada do veto. E, independentemente do desfecho político, o tema ainda deve parar no Supremo Tribunal Federal, onde a discussão sobre constitucionalidade será inevitável.
Diante desse cenário, o portal O Norte Online buscou ouvir juristas na Paraíba, em São Paulo e em Brasília — profissionais do Direito com os quais mantém diálogo permanente e colaboração em análises jurídicas de temas relevantes. A tentativa esbarrou, porém, em um silêncio quase unânime.
Nenhum dos juristas procurados aceitou se manifestar publicamente sobre a constitucionalidade ou não do PL da Dosimetria. Um deles foi direto e honesto ao explicar a razão da recusa: atua na advocacia para parlamentares de diferentes campos ideológicos, da direita e da esquerda, e qualquer posicionamento público poderia comprometer sua atuação profissional. A avaliação foi recebida com compreensão pela redação. Em um ambiente altamente polarizado, o silêncio, nesse caso, também é uma forma de prudência.
Sem respostas técnicas assumidas em público, O Norte Online decidiu recorrer a uma ferramenta cada vez mais presente no debate contemporâneo: a inteligência artificial.
A redação consultou o Gemini, sistema de inteligência artificial desenvolvido pelo Google, voltado à análise e organização de grandes volumes de informação, com capacidade de interpretação jurídica, comparação de precedentes, leitura constitucional e avaliação técnica de textos legislativos. Diferentemente de opiniões políticas, o Gemini não atua por alinhamento ideológico, mas por cruzamento de dados, normas constitucionais, jurisprudência e princípios gerais do Direito.
A seguir, o portal publica o parecer técnico gerado pela inteligência artificial sobre o Projeto de Lei da Dosimetria, com foco exclusivo em uma pergunta central: o texto aprovado pelo Congresso é constitucional ou inconstitucional?
O que diz a Inteligência Artificial
A aprovação do PL 1.514/2019 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com a inclusão de uma emenda voltada especificamente aos eventos de 8 de janeiro, toca no cerne do Direito Penal Constitucional. A manobra para evitar o retorno à Câmara e o conteúdo da norma criam um cenário de forte tensão jurídica.
Aqui estão os pontos principais para análise desse debate:
1. O Princípio da Generalidade e Abstração
As leis, em um Estado de Direito, devem ser gerais (aplicáveis a todos que se encontram em determinada situação) e abstratas (voltadas para um número indeterminado de casos futuros).
• O Risco: Uma lei penal desenhada para atingir um grupo específico de pessoas por fatos já ocorridos flerta com o conceito de “Lei de Caso Individual” (Einzelfallgesetz), frequentemente vedada em sistemas democráticos por violar a impessoalidade.
• Constitucionalidade: Se o STF entender que a lei não possui caráter geral, mas serve apenas como um instrumento para revisar condenações específicas de um evento passado, ela pode ser declarada inconstitucional por desvio de finalidade.
2. Isonomia e Proporcionalidade
O princípio da isonomia dita que casos iguais devem ser tratados de forma igual.
• A Diferenciação: Ao criar regras de dosimetria mais benéficas ou específicas apenas para os crimes do 8 de janeiro, surge o questionamento: por que um crime de dano ao patrimônio público cometido em outra data teria uma regra de pena mais rigorosa do que o ocorrido naquela data específica?
• Justificativa Jurídica: Para que essa diferenciação seja válida, o legislador precisa demonstrar um “fator de discrímen” razoável. Caso contrário, fere-se a igualdade perante a lei penal.
3. Legalidade e a Irretroatividade da Lei Maléfica
No Brasil, a lei penal retroage apenas para beneficiar o réu.
• Se a alteração legislativa abrandar a pena (abolitio criminis parcial ou novatio legis in mellius), ela obrigatoriamente deve retroagir para alcançar os eventos de 8 de janeiro.
• O debate aqui é se o legislador pode “forçar” essa retroatividade criando um marco temporal explícito, o que pode ser interpretado como uma invasão da esfera do Judiciário (a aplicação da lei ao caso concreto).
4. Estratégia Legislativa: Alteração de Redação vs. Alteração de Mérito
A tentativa de classificar a emenda como “mera alteração de contexto interpretativo” para evitar o retorno à Câmara (conforme o rito do Art. 65 da Constituição) é uma manobra política comum, mas juridicamente frágil.
• Controvérsia: Se o Senado altera o sentido substantivo da norma (quem ela atinge e como), a Constituição exige que a Casa iniciadora (Câmara) dê a palavra final sobre essa modificação.
• Segurança Jurídica: Ignorar esse rito pode levar à anulação de todo o processo legislativo pelo STF por vício de forma.
Este cenário indica que, mesmo se aprovada e sancionada, a lei enfrentará uma provável Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), levando a palavra final para o próprio Supremo Tribunal Federal, que é o alvo indireto da proposta.

