terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
PGR toma posição que favorece a PMJP em disputa sobre regras de construção na orla
24/02/2026 06:35
Redação ON Reprodução

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou na noite desta segunda-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal um parecer favorável ao pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), dispositivo que trata dos parâmetros de construção na faixa de até 500 metros da orla da capital.

A manifestação da PGR foi apresentada cerca de 13 dias depois do prazo de 72 horas fixado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, no dia 10 para que a Procuradoria se pronunciasse sobre o caso. Na prática, o parecer chegou com mais de 300 horas de atraso em relação ao prazo estabelecido pela Presidência da Corte.

No parecer, a PGR aponta risco de lesão à ordem administrativa e à economia públicas com a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça. Segundo os dados apresentados pela Prefeitura, a declaração de inconstitucionalidade teria paralisado 229 processos administrativos na Secretaria de Planejamento, dos quais 192 relacionados a alvarás de construção. O Município também estima um impacto negativo de aproximadamente R$ 13,7 milhões na arrecadação entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Com base nesses elementos e em precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a validade de planos diretores e normas urbanísticas, Paulo Gonet se manifestou pelo deferimento da chamada contracautela.

O posicionamento da Procuradoria-Geral da República contraria a linha adotada pelo Ministério Público da Paraíba. O procurador-geral de Justiça do Estado, Leonardo Quintans, encaminhou questionamentos ao ministro Edson Fachin sobre a iniciativa da Prefeitura de recorrer ao STF para preservar os efeitos do artigo 62, mesmo após o próprio prefeito Cícero Lucena ter editado a Medida Provisória 82/2025, que anulou os efeitos do dispositivo declarado inconstitucional.

No documento enviado ao Supremo, Quintans afirma que o prefeito reconheceu a violação ambiental do artigo 62 ao editar a medida provisória, citando expressamente o primeiro considerando do ato. O chefe do Ministério Público estadual também sustenta que o Município continuou aplicando o Decreto 9.718/2021 mesmo depois da revogação do antigo plano diretor, no intervalo entre a revogação e a entrada em vigor da atual Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Para o procurador-geral de Justiça, a narrativa de colapso administrativo e econômico apresentada pela Prefeitura não se sustenta. Segundo ele, o que o Executivo municipal chama de “terror econômico” seria, na prática, a resistência administrativa em aplicar normas mais restritivas de proteção ambiental e ordenamento urbano na orla marítima de João Pessoa.

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