A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta sexta-feira (27), três mandados judiciais, sendo um mandado de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, contra crimes de armazenamento, compartilhamento e venda de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual de crianças e adolescentes. Os cumprimentos ocorreram em decorrência da Operação Share 2.
As investigações apontaram que os dois presos preventivamente praticavam diversos crimes relacionados à exploração sexual infantojuvenil. Consta nos autos o compartilhamento de imagens e vídeos de abusos contra crianças, inclusive recém-nascidos, além da oferta e comercialização desse material ilícito.
Por se tratar da segunda fase da Operação Share, a análise das mídias apreendidas na fase anterior revelou a existência de venda de conteúdo de abuso sexual de crianças e adolescentes, com tratativas e pagamentos realizados em dólares e em criptomoedas, como bitcoin, inclusive no exterior.
Também foi determinada judicialmente a quebra do sigilo telemático dos aparelhos e suportes de mídia apreendidos com os investigados.
Se condenados, os presos poderão cumprir penas que, somadas, podem ultrapassar 15 anos de reclusão.
Embora a legislação brasileira ainda utilize o termo “pornografia” (art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990), a comunidade internacional recomenda a utilização das expressões “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual contra crianças e adolescentes”, por refletirem com maior precisão a gravidade das condutas e a violência infligida às vítimas.
Alerta
A Polícia Federal alerta pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar crianças e adolescentes no ambiente virtual e físico. O diálogo aberto sobre os riscos da internet, o acompanhamento das atividades online e a atenção a mudanças comportamentais são medidas essenciais de prevenção. A informação e a vigilância ativa são instrumentos fundamentais para a proteção integral de crianças e adolescentes.