Dados do IBGE indicam que o Brasil atingiu a marca de 26,1 milhões de trabalhadores por conta própria em 2025; especialista da UniCesumar alerta para os riscos de descaracterização do vínculo trabalhista e passivos financeiros.
A expansão da contratação de serviços via Pessoa Jurídica (PJ) deixou de ser apenas um arranjo operacional e se consolida como uma decisão estratégica no ambiente corporativo brasileiro. Impulsionado pela busca por flexibilidade, especialização e redução de custos fixos, o modelo exige das organizações atenção à linha que separa a autonomia empresarial da descaracterização da relação de emprego.
A contratação legítima de uma PJ pressupõe autonomia do prestador, gestão própria de suas atividades e assunção dos riscos do negócio. O risco para as empresas surge quando a prática é utilizada apenas para substituir um contrato regido pela CLT, mantendo elementos típicos da relação de emprego, como subordinação direta, pessoalidade, cumprimento de horários e habitualidade.
“O ponto central não é o documento assinado ou o CNPJ, mas como a rotina de trabalho acontece na prática. A legislação e o Judiciário analisam a realidade dos fatos e, se o prestador de serviço cumprir horários fixos, receber ordens diretas de superiores e estiver integrado à estrutura operacional da mesma forma que um empregado CLT, a contratação perde a validade empresarial e gera riscos jurídicos elevados”, alerta Fabio Iba, coordenador de Recursos Humanos EAD da UniCesumar.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE mostram que, em 2025, o Brasil somava aproximadamente 26,1 milhões de trabalhadores por conta própria, um crescimento superior a 30% em comparação a 2012. Embora essa estatística contemple diferentes formatos de atuação, o avanço reflete a transformação contínua das relações de trabalho no país.
A dinâmica do modelo PJ para empresas e profissionais
Para o profissional, as principais vantagens do modelo PJ estão na autonomia de rotina, na flexibilidade para atender múltiplos clientes e na possibilidade de negociar remunerações brutas maiores, enquanto a empresa ganha em previsibilidade orçamentária e agilidade na contratação de demandas específicas por projeto. No entanto, o formato exige que o prestador de serviço assuma integralmente obrigações antes cobertas pelo empregador, como tributos sobre nota fiscal, honorários contábeis, previdência e o planejamento para períodos sem faturamento ou férias.
“A migração para o modelo PJ só é vantajosa e sustentável quando ambas as partes compreendem a natureza dessa relação. Para a empresa, o ganho está na agilidade e no acesso a competências pontuais por projeto. Para o profissional, o benefício real surge com a autonomia de gestão e a diversificação de clientes. O erro mais comum é olhar apenas para o valor bruto do contrato sem provisionar tributos, contabilidade e períodos de descanso, ou tentar replicar a rotina da CLT em uma estrutura de prestação de serviços”, pontua o especialista da UniCesumar.
Custos x passivo jurídico
Do ponto de vista financeiro, a contratação via PJ desonera a folha de pagamento de encargos como FGTS, 13º salário e férias. Por outro lado, para o profissional, a relação exige o gerenciamento autônomo de tributos, contabilidade, previdência e períodos sem faturamento, exigindo análise detalhada além da remuneração bruta.
“Quando a Justiça do Trabalho reconhece a existência de fraude na pejotização, as sanções incluem o pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas devidas durante o período trabalhado, além do recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS, com impactos diretos sobre o caixa e a reputação da empresa”, complementa Ilba.
A discussão jurídica ganha relevância no cenário atual com o avanço do Tema 1.389 no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Corte analisa os critérios de validade da contratação de PJs e as hipóteses de descaracterização do vínculo. “A empresa pode contratar parceiros e fornecedores especializados para projetos específicos. Porém, quando há necessidade de preencher funções permanentes da rotina corporativa sob controle direto da gestão, o caminho correto é a contratação formal. O planejamento de custos não pode se sobrepor à segurança jurídica da organização”, conclui o docente da UniCesumar.