O partido AGIR de Santa Rita anunciou que ingressará com uma representação no Ministério Público contra a prefeita de Bayeux, Taciana Leitão A legenda acusa a gestora de suposta litigância de má-fé no pedido de liminar concedido para a cobrança de tributos sobre o Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto.
O AGIR considera que a prefeita de Bayeux tinha plena ciência de que, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em última instância que o aeroporto pertence ao município de Santa Rita, assim como a arrecadação dos tributos.
De acordo com o presidente do partido AGIR, Nicola Lomonaco, que é bacharel em Direito e especialista em Segurança Pública, Inteligência e Investigação Criminal, Auditoria e Controladoria e Direito Público, a legenda pedirá para atuar como parte interessada no processo em favor de Santa Rita.
A ideia é demonstrar que a ação da prefeita de Bayeux pode configurar litigância de má-fé e apropriação indevida de recursos públicos.
Partido AGIR contra a Prefeitura de Bayeux
O presidente do AGIR, Nicola Lomônaco, reforçou que a decisão de última instância do STF, proferida em 2019, garantiu a titularidade do Aeroporto Castro Pinto, para Santa Rita, tornando injustificável a tentativa da Prefeitura de Bayeux de continuar arrecadando tributos sobre um bem que não lhe pertence.
Lomônaco afirmou: “A decisão é definitiva. Permitir que Bayeux continue arrecadando tributos de um patrimônio que pertence a Santa Rita fere o princípio da legalidade e pode configurar crime contra a administração pública”.
O caso se assemelha à denúncia já existente contra a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, conhecida como “Fofinha”. Agora, a atual gestora, esposa do deputado Felipe Leitão, pode enfrentar nova denúncia por litigância de má-fé e tentativa de apropriação de receitas que, legalmente, pertencem a Santa Rita.
O partido AGIR aguarda o posicionamento do Ministério Público sobre a representação e espera que a Justiça adote medidas para impedir o prejuízo financeiro a Santa Rita. Nos próximos dias, o caso deve ter novos desdobramentos.
Santa Rita tem direito aos tributos do aeroporto
O partido AGIR argumenta que não faz sentido que a titularidade do Aeroporto Castro Pinto seja de Santa Rita, mas os tributos sejam repassados para o município de Bayeux. Essa situação, segundo Lomonaco, caracteriza apropriação indébita por parte da Prefeitura de Bayeux e prejudica financeiramente Santa Rita.
Além disso, o partido aponta que também há omissão por parte do atual prefeito de Santa Rita, Jackson Alvino. A legenda diz que o comportamento do gestor pode se configurar prevaricação (crime previsto no artigo 319 do Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção) e renúncia de receita pública, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e pode levar a sanções administrativas e judiciais.
“O aeroporto é patrimônio de Santa Rita e, consequentemente, seus tributos pertencem ao município. Se a Prefeitura de Bayeux insiste em arrecadar tributos sobre um bem que não lhe pertence, isso é apropriação indevida de recursos públicos. E se o prefeito Jackson Alvino não agir para reverter essa situação, ele pode ser responsabilizado por omissão e renúncia de receita, pois está deixando de garantir recursos que pertencem à nossa cidade”, declarou Nicola Lomonaco.
O que é litigância de má-fé e penalidades legais
A litigância de má-fé ocorre quando uma parte em um processo age de forma desleal, buscando vantagens indevidas, retardando decisões ou prejudicando a parte contrária. O artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC) define algumas condutas que caracterizam essa prática, tais como:
• Alterar a verdade dos fatos;
• Utilizar o processo para objetivo ilegal;
• Resistir injustificadamente ao andamento do processo;
• Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
• Provocar incidente manifestamente infundado;
• Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.
O artigo 81 do CPC prevê sanções para quem litiga de má-fé, incluindo:
• Multa de até 10% sobre o valor da causa;
• Indenização pelos prejuízos causados à parte contrária;
• Pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais.
Além das penalidades cíveis, a prática pode gerar consequências criminais, caso se comprove a tentativa de obtenção indevida de recursos públicos. A prefeita pode ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que trata do crime de peculato, com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Da redação do ON
Foto: Clóvis Roberto