A polêmica em torno da chamada Lei do Gabarito, que regula a altura dos prédios em João Pessoa, teve um desdobramento decisivo entre os dias 18 e 19 de dezembro. Em poucas horas, o cenário jurídico mudou completamente, forçando a Prefeitura a recuar e o mercado imobiliário a ligar o sinal de alerta.
Para quem acompanhava o tema à distância ou chegou agora ao assunto, esta é a atualização do que realmente mudou.
A virada no Tribunal de Justiça da Paraíba
O ponto central dessa reviravolta foi a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou inconstitucional a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), aprovada neste ano. Na prática, o tribunal entendeu que a lei municipal extrapolou seus limites ao flexibilizar regras ambientais já protegidas pela Constituição Estadual.
Essa decisão atingiu diretamente o dispositivo que permitia prédios mais altos na orla marítima, algo que vinha sendo duramente criticado por ambientalistas, urbanistas e pelo Ministério Público.
A reação imediata da Prefeitura
Diante do risco de um vácuo jurídico que poderia paralisar licenciamentos e obras, o prefeito Cícero Lucena assinou, no dia 18, a Medida Provisória nº 82/2025. O texto revoga integralmente o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024.
Esse artigo era justamente o que autorizava a chamada flexibilização do gabarito na orla. Ao derrubá-lo, a Prefeitura tenta demonstrar alinhamento com a decisão judicial e restabelecer, ao menos provisoriamente, as regras mais rígidas de proteção ambiental na faixa de até 500 metros do litoral.
Na prática, o município admite que, neste momento, não há respaldo jurídico para sustentar prédios acima do limite histórico permitido.
O peso das decisões do STJ
Embora a decisão mais recente tenha vindo do TJPB, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha dando sinais claros de como enxerga o tema. Nos últimos meses, o tribunal tem negado recursos da Prefeitura e de construtoras que tentavam manter autorizações, habite-se ou licenças para edifícios que ultrapassaram o limite legal de altura.
O recado do STJ é direto: leis municipais não podem se sobrepor a normas ambientais estaduais e federais. Isso enfraquece qualquer tentativa de “puxadinho legal” para liberar construções mais altas na orla.
O impacto imediato é a perda de segurança jurídica para investidores que apostaram nas regras flexibilizadas da nova LUOS. Obras iniciadas com base nessas autorizações agora correm risco real de embargo ou até de demolição.
O que passa a valer agora
Com a revogação do artigo que flexibilizava o gabarito, a regra volta a ser, na prática, a mais restritiva. A proteção da orla, nos moldes tradicionais, retoma força enquanto o imbróglio jurídico não é definitivamente resolvido.
A Prefeitura já sinalizou que pretende recorrer ao STJ para tentar reverter a decisão que derrubou a LUOS como um todo. Ainda assim, o gesto de editar a medida provisória indica que o governo municipal reconhece que, neste momento, não há espaço legal para sustentar o aumento da altura dos prédios na orla de João Pessoa.
Para o cidadão comum, a tradução é simples: o avanço dos espigões volta a encontrar barreiras jurídicas sólidas, e a disputa agora se desloca definitivamente para os tribunais superiores.