sexta-feira, 24 de julho de 2026
MPPB instaura procedimento para investigar morte de bebê, em hospital de Campina Grande
30/03/2026 12:26
Da redação com Ascom/PMPB Codecom/PMCG

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta segunda-feira, dia 30, a Notícia de Fato 003.2026.003645 para apurar denúncia de suposta falha na prestação de atendimento médico-hospitalar em serviços hospitalares de Campina Grande, que teria resultado na morte de um bebê de um ano e seis meses, ocorrida nesse domingo, dia 29. A criança, uma menina chamada Liana, de anpenas 1 ano, estava internada no Hospital de Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes após ser transferida do Hospital da Criança e do Adolescente, onde a família aponta que houve erro médico no atendimento.

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O procedimento foi instaurado pela promotora de Justiça Adriana Amorim, que atua na defesa da Saúde, com o objetivo de elucidar as circunstâncias do atendimento prestado à criança e verificar a regularidade dos protocolos assistenciais adotados pelos hospitais.

Diante da gravidade dos fatos noticiados pela imprensa local, a promotora de Justiça já determinou que as direções do Hospital da Criança e do Adolescente e do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande sejam oficiadas para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação circunstanciada sobre o atendimento prestado à paciente, encaminhando cópia integral e legível de todo o prontuário médico, incluindo fichas de triagem, evoluções médicas e de enfermagem, exames, prescrições, relatórios de transferência e registros de atendimento de urgência. 

Também serão oficiados a Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), o Instituto de Polícia Científica e o Serviço de Verificação de Óbito para adoção de diligências. 

A Secretaria deverá informar, no prazo de 30 dias, sobre eventual instauração de sindicância ou procedimento administrativo interno destinado à apuração dos fatos, encaminhando, ao final, relatório conclusivo, caso instaurado. 

Já o IPC e o Serviço de Verificação de Óbito deverão encaminhar informações disponíveis sobre a causa da morte da criança, caso já emitido o respectivo laudo, ou indicação de sua pendência. 

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