O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública estrutural para proteger e regularizar o território da Comunidade Tradicional Quilombola da Praia da Penha, em João Pessoa (PB). O território sofre pressões provocadas pela expansão imobiliária e turística sobre áreas historicamente utilizadas pela população local. A ação propõe a implementação do Programa Estrutural de Proteção, Regularização e Governança do Território Tradicional da Comunidade Quilombola da Praia da Penha.
A proposta parte do entendimento de que o conflito na Penha não se resume à disputa pela propriedade de determinados terrenos. Estão envolvidos, ao mesmo tempo, o direito ao território, a pesca artesanal, o acesso ao mar, a preservação de rios e manguezais, a proteção de locais sagrados, a regularização fundiária, o licenciamento de empreendimentos e a continuidade de um modo de vida construído ao longo de gerações. Por isso, o MPF apresenta o caso como um litígio estrutural: problema complexo, com várias causas, instituições e direitos envolvidos, que exige uma solução coordenada e construída ao longo do tempo.
A abordagem está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o tratamento dos conflitos fundiários coletivos. Nesses casos, uma solução centrada apenas em decidir quem tem a posse ou a propriedade pode ser insuficiente diante de conflitos que também envolvem moradia, dignidade, meio ambiente, cidadania e consequências sociais e urbanísticas. “Essa abordagem amplia a participação de órgãos públicos e privados e permite construir soluções como regularização fundiária, acesso a políticas públicas e outras medidas de proteção de direitos”, defende o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.
Cuidar do território como um todo
Na prática, o programa estrutural proposto pelo MPF reúne, dentro do mesmo processo judicial, medidas necessárias para assegurar a proteção e a permanência da comunidade em seu território. A proposta envolve União, município de João Pessoa, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e empresas cujas atividades afetam áreas do território tradicional.
Entre as medidas requeridas pelo MPF estão a demarcação do território quilombola; a identificação das terras da União; a regularização do uso tradicional de praias, rios e manguezais; a proteção dos acessos utilizados pelos moradores; e a identificação de possíveis sobreposições de registros imobiliários.
O programa também prevê cronograma de execução, definição das responsabilidades dos órgãos envolvidos, apresentação periódica de resultados e acompanhamento judicial da execução das medidas. A lógica, segundo o MPF, é que a solução não termine com uma única sentença: as instituições responsáveis deverão executar medidas articuladas para corrigir os problemas identificados e construir uma forma permanente de proteção e governança do território.
Avanço imobiliário ameaça o sagrado
A pressão da especulação imobiliária sobre o território atinge ainda lugares de valor religioso e cultural. A ação chama atenção para espaços associados à religiosidade e à memória coletiva, entre eles o Santuário de Nossa Senhora da Penha, o Cruzeiro e caminhos e áreas ligados às manifestações religiosas da comunidade.
O Santuário de Nossa Senhora da Penha, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) desde 1980, recebe romeiros durante todo o ano, muitos deles para pagar promessas e visitar a praia e o mar da Penha. Anualmente, é a própria comunidade que abriga e recebe a Romaria da Penha, apontada como a segunda maior procissão religiosa do Brasil, com média de 600 mil peregrinos no trajeto de 14 quilômetros até o Santuário.
A tradição nasceu no território em 1763, quando foi erguida a capela em homenagem a Nossa Senhora da Penha, após uma embarcação portuguesa aportar em segurança na então Praia de Aratú, atual Praia da Penha. Assim, o Santuário, os caminhos da romaria, a praia e o mar integram uma tradição religiosa e cultural cultivada há mais de 260 anos, reconhecida como patrimônio paraibano e inseparável da identidade da comunidade e da própria Paraíba. Para o MPF, intervenções que restrinjam o acesso, alterem esses espaços ou comprometam as celebrações tradicionais atingem não apenas áreas físicas, mas uma memória religiosa e cultural construída ao longo de séculos e compartilhada pela sociedade paraibana.
Recuperação do Rio Cabelo
A proteção ambiental ocupa lugar central na ação porque, para a comunidade da Penha, rio, mangue, terra e mar formam um mesmo território de vida. O Rio Cabelo é apontado pelo MPF como um dos eixos estruturadores dessa relação: historicamente, suas águas e margens são utilizadas para circulação, pesca, lazer, banho, lavagem de roupas e convivência entre as famílias. Os manguezais e ambientes estuarinos ligados aos Rios Cabelo e Aratu, por sua vez, funcionam como berçários de peixes, crustáceos e moluscos e sustentam atividades como a pesca e a mariscagem, além da transmissão dos conhecimentos tradicionais às novas gerações. Na Vila do Sol, essa dependência é ainda mais direta: sem abastecimento regular de água encanada, famílias utilizam cacimbas alimentadas pelo lençol freático associado ao rio.
Porém, a ação aponta um processo contínuo de degradação do Rio Cabelo, identificado em laudos e vistorias técnicas. Entre os problemas estão o lançamento de efluentes e ligações clandestinas de esgoto, descarte de resíduos sólidos, perda da vegetação ciliar, assoreamento, estreitamento do leito e aterramento de margens e áreas de manguezal. A ação relata ainda intervenções imobiliárias na região da Vila do Sol. Em vistoria requisitada pelo MPF, a Sudema constatou serviços de terraplanagem sem licenciamento ambiental nas margens do rio, situação que resultou em auto de infração. Segundo a ação, a degradação também compromete a qualidade das águas subterrâneas utilizadas pelas famílias, com relatos de problemas de pele e verminoses, especialmente entre crianças e idosos.
Para o MPF, degradar o Rio Cabelo significa também reduzir o território da comunidade. Cada margem aterrada, trecho assoreado ou área de mangue destruída retira espaços necessários à pesca, à mariscagem, ao acesso à água e à continuidade de práticas transmitidas entre gerações. Por isso, a ação pede que a União e o município de João Pessoa elaborem, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) para todo o Rio Cabelo, da nascente à foz, com participação ativa da comunidade quilombola. Após aprovação judicial, o plano deverá ser executado e acompanhado por relatórios periódicos, dentro do Programa Estrutural de Proteção, Regularização e Governança do território. A proposta é recuperar não apenas um curso d’água, mas as condições ambientais necessárias para que a comunidade possa continuar vivendo, trabalhando e preservando sua cultura na Penha.
Território passa a ter proteção quilombola
A ação estrutural incorpora uma mudança importante na trajetória recente da comunidade. Em janeiro de 2026, os moradores formalizaram coletivamente sua autodeclaração como comunidade quilombola, posteriormente certificada pela Fundação Cultural Palmares. A identidade quilombola se soma às identidades pesqueira e ribeirinha já presentes na comunidade.
Segundo o MPF, a história da Penha revela a presença de uma comunidade negra estabelecida no território há pelo menos sete gerações. Pesca artesanal, mariscagem, relações familiares, religiosidade e conhecimentos transmitidos entre gerações formam uma relação com o lugar que ultrapassa as casas onde os moradores vivem.
Com a autodeclaração e o reconhecimento da identidade quilombola, o território da Penha passa a contar também com o regime especial de proteção assegurado às terras tradicionalmente ocupadas por comunidades quilombolas, reforçando o dever do poder público de garantir sua preservação e regularização.
A Constituição Federal também estabelece tratamento diferenciado para a aquisição e o arrendamento de imóveis rurais por pessoas estrangeiras, submetendo essas operações a requisitos e limitações legais. Esse aspecto se torna relevante no caso diante das questões levantadas pelo MPF sobre a participação de capital estrangeiro em negócios imobiliários que alcançam áreas inseridas ou sobrepostas ao território tradicional ocupado pela comunidade.

