O Ministério Público da Paraíba encaminhou nesta segunda-feira (22) ao Tribunal de Justiça suas contrarrazões aos embargos apresentados pela Prefeitura de João Pessoa no processo que discute a validade da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, aprovada e sancionada em abril deste ano.
No documento, o MP sustenta que a Lei Complementar 166/2024 nasceu viciada do ponto de vista formal, por ter sido aprovada sem garantir transparência e participação popular adequadas durante a tramitação legislativa. Segundo o órgão, esse entendimento já foi reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade contra a norma.
Apesar disso, o Ministério Público admite apenas uma modulação restrita dos efeitos da decisão, com o objetivo de preservar atos administrativos praticados enquanto a lei esteve em vigor, como alvarás e licenças concedidos nesse período. Fora desse recorte temporal, o órgão defende que a LUOS não produza qualquer efeito jurídico.
Em relação ao conteúdo da lei, o MP é ainda mais enfático ao tratar do artigo 62, que flexibiliza o gabarito das edificações na faixa da orla marítima. Para o Ministério Público, esse dispositivo viola frontalmente o princípio da vedação ao retrocesso ambiental e, por isso, não pode ser convalidado em nenhuma hipótese, devendo ser declarado nulo com efeitos retroativos.
Com isso, o posicionamento do MP é pela confirmação da inconstitucionalidade formal de toda a lei, com preservação apenas dos atos já consolidados no período de vigência, e pela anulação definitiva das mudanças que permitiram maior altura das construções na orla. O órgão defende ainda que uma nova legislação só seja discutida no futuro com efetiva participação da sociedade.