quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
MP recomenda que sete municípios do Cariri não executem emendas sem transparência
18/12/2025 11:09
Ascom/MPPB Ascom/MPPB

O Ministério Público da Paraíba recomendou que as prefeituras e as câmaras municipais de Serra Branca, São José dos Cordeiros, Coxixola, Parari, São João do Cariri, Caraúbas e Gurjão não executem, no exercício financeiro de 2026, emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais ou vereadores sem a devida transparência. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho.

Conforme a recomendação, os municípios deverão demonstrar perante o Tribunal de Contas do Estado e o MPPB que cumprem o comando constitucional de transparência das emendas com rastreabilidade, comparabilidade e a publicidade dos dados, para que as emendas sejam executadas.

Também foi recomendado uma reformulação do Portal da Transparência Municipal, para implementação ou aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade da execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais e municipais, abrangendo também os recursos destinados a entidades do terceiro setor.

De acordo com o promotor, a recomendação foi expedida em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal que que estendeu aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios determinações relativas à transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares federais, impondo que “execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares de deputados estaduais ou distritais e vereadores somente poderá iniciar, quanto ao exercício de 2026, após a demonstração, de que estão cumprindo o comando de transparência.

Ainda segundo o promotor, a decisão também determinou aos Ministérios Públicos Estaduais a adoção de providências para a fiscalização e promoção da adequada conformidade dos processos orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal.

Mais medidas recomendadas

Ainda foi recomendado que a divulgação dos dados das emendas deverão conter identificação do parlamentar proponente e da emenda; objeto da despesa; valor alocado; órgão ou entidade executora; localidade beneficiada; e cópia do plano de trabalho e cronograma de execução.

Além disso, os municípios deverão adotar providências para garantir a capacitação técnica

obrigatória e específica para todos os agentes públicos municipais envolvidos direta ou indiretamente nos processos de análise, execução e fiscalização de emendas parlamentares municipais.

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