O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação para orientar partidos políticos, federações partidárias e coligações no estado da Paraíba sobre o cumprimento das regras de acessibilidade na propaganda eleitoral audiovisual. O documento estabelece medidas que devem ser observadas na produção e veiculação da propaganda eleitoral gratuita na televisão durante as Eleições de 2026.
A recomendação reforça que todos os programas em bloco e inserções de propaganda eleitoral gratuita destinados à televisão devem conter, de forma obrigatória e cumulativa, três recursos de acessibilidade: subtitulação por legenda aberta, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição. A responsabilidade pela produção do conteúdo e pela inclusão desses recursos é dos partidos políticos, federações e coligações.
Segundo o documento, as medidas buscam assegurar condições de participação das pessoas com deficiência na vida política e pública. A recomendação considera, entre outros fundamentos, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que prevê a garantia de acessibilidade comunicacional nos atos do processo eleitoral.
Regras para a janela de Libras – Além de assegurar a presença simultânea dos três recursos, o MP Eleitoral chama atenção para os requisitos técnicos que devem ser cumpridos. A janela destinada ao intérprete de Libras, por exemplo, deve ocupar espaço mínimo correspondente à metade da altura e a um quarto da largura da tela, de modo a permitir a adequada visualização dos sinais e das expressões pelo eleitorado.
A recomendação também destaca a necessidade de comprovação da qualificação dos profissionais de tradução e interpretação de Libras contratados para atuar tanto na propaganda audiovisual quanto nos debates eleitorais. De acordo com o documento, deve ser apresentada e arquivada documentação que comprove a habilitação técnica, nos termos da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Entre as formas de comprovação previstas estão diploma de curso superior de bacharelado em tradução e interpretação em Libras-Língua Portuguesa (ou Letras com essa habilitação) oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); certificado de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa; ou declaração de organização da sociedade civil representativa da comunidade surda que comprove a atuação profissional como intérprete.
Qualidade e padronização dos recursos – Outro ponto abordado é a qualidade técnica dos recursos utilizados. O MP Eleitoral recomenda que legendas abertas, audiodescrições e janelas de Libras atendam integralmente às especificações das normas ABNT NBR 15290 e ABNT NBR 16452. A orientação busca evitar problemas como falhas de sincronia, caracteres ilegíveis e descrições incompletas que possam comprometer a compreensão das propostas apresentadas.
Partidos, federações e coligações também devem observar rigorosamente as orientações, resoluções e diretrizes técnicas de entrega digital e formatação expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), além das deliberações definidas nas reuniões de elaboração do plano de mídia coordenadas pela Justiça Eleitoral. A recomendação inclui a entrega tempestiva dos mapas de mídia e de arquivos compatíveis com os padrões estabelecidos pelo Tribunal e pelas emissoras geradoras.
Descumprimento pode gerar sanções – A recomendação também alerta para as consequências do descumprimento das exigências. Conforme o documento, a veiculação de propaganda eleitoral gratuita na televisão sem os recursos obrigatórios de acessibilidade ou com profissionais de tradução e interpretação de Libras sem a devida habilitação técnica configura propaganda eleitoral irregular e pode levar ao ajuizamento de representações judiciais.
Entre as consequências previstas estão a aplicação de multas coercitivas e processuais para determinar a regularização, a perda imediata do direito de veiculação da peça irregular e a perda de tempo equivalente ao dobro do espaço utilizado de forma ilícita.
Em caso de descumprimento deliberado de ordens judiciais de regularização ou de reiteração na veiculação de conteúdos televisivos sem os recursos obrigatórios, poderá haver ainda suspensão temporária da participação da agremiação, federação ou coligação no horário eleitoral gratuito. O documento também prevê a possibilidade de responsabilização civil e solidária de dirigentes partidários e candidatos beneficiados.
A depender da gravidade qualitativa e quantitativa da conduta, a recomendação aponta ainda a possibilidade de ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), caso seja caracterizado abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, além de persecução penal pelo crime de desobediência eleitoral.
Atuação preventiva – A recomendação tem caráter preventivo e pedagógico. O documento ressalta, contudo, que seus destinatários não poderão alegar desconhecimento das obrigações e vedações nele tratadas durante o pleito de 2026.
Cópias da recomendação serão encaminhadas aos presidentes de todos os diretórios estaduais dos partidos políticos na Paraíba, aos representantes das federações e coligações registradas para as Eleições de 2026, ao Instituto dos Cegos da Paraíba e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDPD-PB).
