segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
Ministro do TCU livra Aguinaldo Ribeiro de multa em caso de funcionária fantasma
08/12/2025 06:42
Redação ON Reprodução

Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) livrou o deputado federal paraibano Aguinaldo Ribeiro (PP) de pagar multa e de ressarcir os cofres públicos em um processo que apurava a contratação de uma suposta funcionária fantasma em seu gabinete. A informação foi revelada pelo portal Metrópoles.

O relator do caso, ministro Bruno Dantas, rejeitou o parecer da área técnica do TCU e afastou a responsabilidade do parlamentar no episódio. Com isso, toda a penalidade financeira recaiu apenas sobre a ex-servidora Solange de Oliveira Mota, que terá de arcar com multa de R$ 20 mil e devolver R$ 164 mil aos cofres públicos por acúmulo indevido de cargos.

Solange acumulava, de forma irregular, as funções de secretária parlamentar no gabinete de Aguinaldo Ribeiro, na Câmara dos Deputados, e de auxiliar de limpeza em uma escola estadual no município de Sapé, na Paraíba, com jornada total de 40 horas semanais.

A área técnica da Corte havia concluído pela responsabilização tanto da ex-servidora quanto do deputado. Para os auditores, Aguinaldo, como superior hierárquico, teria permitido o pagamento de remuneração sem a comprovação da efetiva prestação de serviços no gabinete parlamentar.

Relatório da Câmara apontou omissão do gabinete

O relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Câmara dos Deputados apontou que houve omissão e recusa do gabinete de Aguinaldo Ribeiro em esclarecer os horários e as atividades desempenhadas por Solange. Segundo a comissão, apenas o deputado tinha conhecimento da rotina da servidora.

A conclusão do colegiado foi de que a ausência de informações sobre a jornada e as funções indicava que o cargo estadual era exercido em completo prejuízo da contraprestação laboral devida à Câmara dos Deputados.

Ainda de acordo com os técnicos do TCU, as folhas de frequência da servidora, atestadas pela chefe de gabinete do deputado sem qualquer verificação efetiva, eram materialmente incapazes de comprovar que Solange prestava serviço de forma regular. Além disso, a jornada na escola pública tornaria materialmente impossível o exercício simultâneo do cargo federal entre outubro de 2015 e dezembro de 2016.

Decisão de Bruno Dantas afastou responsabilidade do deputado

Apesar das conclusões técnicas, o ministro Bruno Dantas entendeu de forma diferente. Em seu voto, ele questionou se a responsabilidade pela ausência de contraprestação laboral poderia ser imputada diretamente ao deputado ou se a existência de uma estrutura administrativa intermediária atenuaria essa responsabilidade.

“A questão central é se a responsabilidade pode ser diretamente imputada ao deputado federal ou se a existência de uma estrutura administrativa intermediária afasta essa responsabilidade”, escreveu o ministro no voto.

O entendimento de Bruno Dantas prevaleceu no plenário do TCU em sessão realizada no dia 25 de junho. Posteriormente, a defesa de Solange apresentou embargos de declaração, alegando erros no processo, mas o recurso foi definitivamente rejeitado em 3 de setembro.

Defesa de Aguinaldo

Em nota enviada ao Metrópoles, a assessoria de imprensa de Aguinaldo Ribeiro afirmou que Solange “desempenhou as funções parlamentares às quais era demandada” e que, no momento em que a irregularidade na acumulação dos cargos foi identificada, ela teria sido exonerada do gabinete.

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